O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o presidente Jair Bolsonaro compareça pessoalmente à Polícia Federal para depor sobre eventual tentativa de interferir na corporação. A decisão foi tomada no inquérito aberto após as declarações do ex-ministro Sergio Moro.
No despacho, Celso de Mello afirma que Bolsonaro "é investigado, e não figura como testemunha", por isso, não tem a prerrogativa de depor por escrito. A decisão foi tomada no dia 18 de agosto, mas o magistrado precisou se internar para tratamento médico e só assinou nesta sexta-feira (11/9).
Mello também afirmou que Moro, por meio de seus advogados, poderá participar da oitiva, fazendo perguntas ao presidente. "O Senhor Presidente da República – que, nesta causa, possui a condição de investigado – deverá ser inquirido sem a prerrogativa que o art. 221, § 1º, do CPP confere, com exclusividade, apenas aos Chefes dos Poderes da República, quando forem arrolados como testemunhas e/ou como vítimas (e não quando figurarem como investigados ou réus), a significar que a inquirição do Chefe de Estado, no caso ora em exame, deverá observar o procedimento normal, respeitando-se, desse modo, mediante comparecimento pessoal e em relação de direta imediatidade com a autoridade competente (a Polícia Federal, na espécie), o princípio da oralidade, assegurando-se ao Senhor Sérgio Fernando Moro, querendo, por intermédio de seus Advogados, o direito de participar do ato de interrogatório e de formular reperguntas ao seu coinvestigado", escreve um trecho do despacho.
O ministro não concordou com o argumento do procurador-geral da República, Augusto Aras, que entendeu que Bolsonaro poderia depor por escrito. A data em que o presidente terá de comparecer deve ser definida pela Polícia Federal. Celso de Mello destacou que, caso prefira, Bolsonaro, assim como qualquer cidadão, poderá ficar em silêncio.