O juiz da Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal Criminal de Brasília, revogou a prisão dos hackers Thiago Eliezer Martins Santos, conhecido como “Chiclete”, e Walter Delgatti Neto, chamado de “Vermelho...”. Ambos foram presos no âmbito da Operação Spoofing, que apurou interceptação de mensagens de autoridades, dentre elas o ex-juiz federal e ministro da Justiça Sergio Moro, o procurador da República Deltan Dallagnol, ex-coordenador da Lava-Jato de Curitiba e até do presidente da República, Jair Bolsonaro.
Eles foram presos em julho do ano passado e denunciados em janeiro por crimes relacionados à invasão de celulares de autoridades. Também foram apontados crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e interceptação telefônica ilegal. Em sua decisão, da última segunda-feira (28), o magistrado citou a decisão de um habeas corpus da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que declarou a nulidade das audiências realizadas desde o início da instrução.
“Entendo que manter a prisão preventiva de Thiago Eliezer Martins Santos e de Walter Delgatti Neto durante toda a instrução criminal acarretará inevitável excesso de prazo. Mesmo tendo a defesa pugnado pela nulidade da instrução processual, tendo dado causa à demora na instrução processual, entendo que objetivamente há excesso de prazo na increpação dos custodiados sem que tenha havido o desenvolvimento da relação processual. Além disto, sequer houve oferta de denúncia em relação ao outro inquérito pelo qual constam como investigados”, justificou.
O juiz, então, revogou a prisão preventiva e determinou medidas cautelares diversas à prisão. Os dois usarão tornozeleira eletrônica, estão proibidos de manter contato com quaisquer dos demais réus, proibidos de entrar em contato com testemunhas e outras pessoas que tenham participação nos fatos apurados, de acessar endereços eletrônicos pela internet, de usar smartphones, e só poderão acessar a internet para videoconferências e compromissos com a Justiça, o que vai ser fiscalizado pela Polícia Federal.
Além disso, eles precisam manter o endereço usado e só se ausentar da comarca onde residem com autorização judicial, e de comparecer a todos os atos processuais bem como prestar depoimentos para esclarecer pontos e fatos sempre que solicitados pelo Ministério Público Federal (MPF), Polícia Federal ou pela Justiça Federal.
Saiba Mais
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.