O presidente Jair Bolsonaro tem até sexta-feira (11/9) para decidir se sanciona o trecho de um projeto de lei que perdoa dívidas bilionárias de igrejas e templos. A proposta aprovada pelo Congresso, de autoria do deputado federal David Soares (DEM-SP), filho do missionário R.R. Soares, chefe da Igreja Internacional da Graça de Deus, as multas impostas pela Receita Federal pelo não pagamento de contribuições que incidem sobre a remuneração dos líderes religiosos poderão ser anuladas. A justificativa é de que os tributos “punem” os templos e “inviabilizam a continuidade dos relevantes serviços prestados pelas entidades”.
A proposta foi inserida na Câmara durante a tramitação de um PL que trata do pagamento de precatórios. O benefício prevê que as igrejas sejam isentas do pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), anistiadas das multas recebidas por não pagar a taxação e ainda anistiadas das multas pelo não pagamento da contribuição previdenciária.
Hoje, apenas a prebenda, que é a remuneração paga ao religioso é isenta de contribuições à Previdência, desde que seja um valor fixo. Além disso, a Constituição prevê que templos e igrejas tenham isenção de impostos sobre patrimônio, renda e serviços.
O valor do débito com o Fisco é de aproximadamente R$ 1 bilhão. A equipe econômica é contra a isenção dos valores e recomenda o veto a medida, pois trata-se de uma renúncia fiscal disfarçada. Por outro lado, a bancada evangélica, que tem forte presença no núcleo ideológico do governo e apoia Bolsonaro incondicionalmente, pressiona para que o PL seja sancionado.
Some-se a isso o fato de que algumas instituições religiosas tentam driblar a legislação, distribuindo parte da arrecadação entre os principais dirigentes e lideranças sem pagar os encargos obrigatórios.
A lei foi aprovada em julho pelos deputados e, no dia 18 de agosto, no Senado. Mas, antes da última votação, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou um parecer recomendando ao presidente o veto à proposta.
“Não parece ser possível ao legislador, diante do princípio da isonomia e da capacidade contributiva, que desonere ou renuncie às receitas públicas sem estar albergado em valores de envergadura constitucional, que parecem não se mostrarem presentes no caso”, diz um trecho do parecer da PGFN.
Arrecadação
De acordo com o economista Roberto Piscitelli, professor da Universidade de Brasília (UnB), a eventual concessão do perdão das dívidas poderá resultar na perda de arrecadação do Tesouro e no aumento da contribuição para o restante da sociedade.
“De uma forma ou outra, quando há renúncia fiscal, alguém paga por aqueles que deixam de pagar. Para ter um tratamento diferenciado é preciso justificar claramente o princípio que leva o governo a dar esse favor a determinados grupos e a outros não. É impróprio e inoportuno”, ressalta.
“No momento em que estamos em meio à escassez de receita para bancar programas, e tanta dificuldade para fechar o caixa, conceder mais um benefício naturalmente é uma forma de desfalcar o caixa do Tesouro. É criar mais dificuldade. Não há uma justificativa plausível para que se conceda esse favor. Muitas das igrejas, em geral, desenvolvem outras atividades”, destaca.
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