STF retira ação penal contra Romero Jucá e Valdir Raupp do Paraná

Empate na Segunda Turma da Corte levou a decisão que favorece ambos os réus na ação relacionada a fraudes na Transpetro

Renato Souza
postado em 08/09/2020 17:35
 (crédito: Divulgação/Senado Federal)
(crédito: Divulgação/Senado Federal)

Com um novo empate por 2 a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retirou da Justiça Federal do Paraná as ações penais abertas contra os ex-senadores Romero Jucá (RR) e Valdir Raupp (RO), ambos do MDB. Os questionaram o declínio de competência de investigações contra eles, que inicialmente tramitavam na suprema corte.

Jucá e Raupp viraram réus nas ações em maio deste ano - acusados de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no âmbito da Lava-Jato. Eles são suspeitos de terem envolvimento em um esquema de corrupção montado na Transpetro, subsidiária da Petrobras. De acordo com o processo, os ex-parlamentares teriam recebido propina de empreiteiras, como a Odebrecht, para manter no cargo o ex-presidente da estatal, Sérgio Machado.

A intenção, de acordo com o Ministério Público Federal (MPF), seria manter em funcionamento o esquema de corrupção, com fraudes em contratos e desvio de dinheiro. O ministro Celso de Mello se afastou da Segunda Turma por conta de problemas de saúde. Desde então, os julgamentos vem resultando em uma série de empates.

De acordo com a lei penal, quando o julgamento empata, a decisão deve sempre ser favorável ao réu. Com isso, Jucá e Raupp tiveram seus processos enviados para a Justiça Federal de Brasília. As defesas alegaram que o caso de ambos deve tramitar no Distrito Federal, em decorrência de que eles ocupavam cargos no Senado na época em que teriam ocorrido as supostas ilegalidades.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, havia enviado as investigações para a 13ª Vara Federal de Curitiba por entender que os fatos tem relação direta com fraudes na Petrobras - que são alvos de investigação da Lava-Jato na capital paranaense. Porém, o ministro Gilmar Mendes entendeu que a competência é de Brasília. Ele criticou a amplitude das ações da lava-Jato no Paraná. “Não há qualquer elemento que sugira que eventuais provas estejam relacionadas à Operação Lava-Jato, e pretendem que o juiz da 13ª seja único e exclusivo. Em razão, competência para processar e julgar deve ser definido pelo local onde supostamente foi praticado o delito. O suposto ato teria ocorrido no gabinete do ex-senador de Brasília”, disse.

O ministro Fachin argumentou que o ato dos ex-senadores tem relações diretas com os cofres da estatal de petróleo, e as ações penais devem tramitar em Curitiba. “A Transpetro é subsidiária integral da Petrobras responsável pelo transporte e logística no Brasil. Mesmo que sejam pessoas jurídicas distintas, o fato de ser subsidiária torna os danos inseparáveis. Pela narrativa da denúncia, a subsidiária foi objeto do mesmo loteamento político da Petrobras”, afirmou.

A ministra Cármen Lúcia seguiu o voto de Fachin, e o ministro Ricardo Lewandowski, o de Gilmar Mendes. Com isso, se chegou ao empate.

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