O Senado aprovou, nesta quarta-feira (26/8), por unanimidade, a vigência imediata da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Os parlamentares derrubaram o artigo da Medida Provisória 959/2020, que adiava o início da validade para 31 de dezembro de 2020.
Assim, a lei terá vigência imediata, mas as multas serão aplicadas apenas a partir de 3 de agosto de 2021. A data original para o início das penalidades era 14 de agosto de 2020, dois anos após a sanção original da LGPD. O texto segue, agora, para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), declarou a “prejudicialidade” do trecho após parlamentares argumentarem que o tema já foi deliberado pela Casa anteriormente e que foge do assunto originalmente tratado na MP, que define regras para bancos federais pagarem benefícios a trabalhadores durante a pandemia.
A decisão é considerada uma derrota para o governo, que apontava a pandemia como um fator para adiar o início da vigência da legislação.
A aprovação no Senado rendeu elogios de especialistas, mas reforça a pressão sobre o governo para a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), agência que será responsável pela aplicação da lei e que tem instalação ainda indefinida. “É claro que a entrada em vigor da LGPD sem a ANPD não é cenário ideal, mas o Brasil perderia mais se a lei fosse prorrogada mais uma vez”, disse Bruno Bioni, fundador e professor do Data Privacy Brasil.