O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) arquivou uma ação apresentada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra o coordenador da força-tarefa da Lava-Jato no Paraná, Deltan Dallagnol. O ex-presidente pediu abertura de processo disciplinar em razão de um PowerPoint apresentado pelos procuradores para acusá-lo de envolvimento no esquema investigado pela operação. Além de Dallagnol, o petista solicitou providências contra Roberson Pozzobon e Júlio Noronha. No entanto, o CNMP negou o pedido por entender que o caso prescreveu. Apesar da decisão, o órgão deixou um recado para os integrantes da Lava-Jato em Curitiba. Oito conselheiros afirmaram, nos votos, que, caso o órgão não tivesse demorado tanto tempo para avaliar a ação, haveria motivos para abertura de processo administrativo disciplinar, o que representa que houve excessos na atuação dos procuradores.
Lula recorreu ao CNMP por causa da coletiva de imprensa na qual os procuradores apresentaram a denúncia contra ele. Na ocasião, o petista foi apontado como líder de organização criminosa montada para desviar dinheiro da Petrobras. De acordo com os integrantes do Ministério Público à época dos fatos, todas as apurações que envolviam empreiteiras, delações e documentos levavam ao ex-presidente.
Conforme acusou Lula, no procedimento, os procuradores atuaram politicamente e fizeram um “julgamento midiático”, exorbitando as funções do órgão no qual trabalham e condenando antes do processo tramitar em julgado. Na ocasião, foi apresentado um PowerPoint em que o ex-presidente era apresentado como peça central. Na denúncia do MP, enviada à Justiça, o petista foi acusado de receber um apartamento triplex, no Guarujá (SP) em forma de propina da empreiteira OAS. Ele negou as acusações, foi condenado em primeira e segunda instância e preso durante 12 meses na sede da Polícia Federal, em Curitiba. Acabou solto depois de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que derrubou a possibilidade de encarceramento após condenação em segundo grau de Justiça.
A ação impetrada por Lula centralizou o julgamento do conselho na tarde desta terça-feira (25/8). A situação se encaminhava para abertura do procedimento. No entanto, o conselheiro Sebastião Caixeta mudou de voto no decorrer da sessão, por entender que já havia ocorrido prescrição. Os demais integrantes o seguiram. O relator do caso, Marcelo Weitzel, foi o único voto contra o entendimento de que o caso já havia perdido a validade. No entanto, ele ressaltou que a situação já tinha sido avaliada pelo Ministério Público Federal e pela corregedoria em âmbito nacional. “Houve duas apurações disciplinares sobre isso, uma por parte da corregedoria do MPF e outra por parte da corregedoria nacional. Dessas apurações que concluíram pelo arquivamento não houve pedido de revisão e sequer um recurso, sequer uma manifestação de insurgência contra aquilo que foi dito”, destacou.
Ele entendeu que não ocorreram violações de regras disciplinares por parte dos procuradores e que, portanto, não cabe punição. “Não há como genericamente acatar o pedido proposto, o de vedar ao agente público qualquer manifestação política, pois além de ser o pedido único a restar neste fato, sequer há cogitar sanção disciplinar, em razão de que como já demonstrado, já foi objeto de apuração disciplinar em duas instruções diversas, motivo pelo qual aqui me manifesto pelo arquivamento dos autos”, disse.
Caixeta entendeu que existe motivo para punição dos procuradores, mas que isso não poderia ocorrer devido à prescrição do caso. Ele destacou que o “comportamento personalíssimo, em detrimento da institucionalidade, não favorece o combate à corrupção em bases sólidas e prolongadas, como o povo exige.” Para o conselheiro, os procuradores agiram por meio de “convicção” pessoal, sem ter o “zelo” de esclarecer os fatos aos ouvintes, além de agirem “como se não estivessem com dúvidas” da culpa do investigado e “influenciaram a opinião pública” contra o réu.
A conselheira Fernanda Marinela afirmou que o dever da publicidade no MP não pode ser exercido abandonando outros princípios, como os da “moralidade, da impessoalidade, da isonomia”.
Outros seis conselheiros decidiram pelo arquivamento da ação, sendo que três deles votaram para que os procuradores se abstenham de usar a estrutura do Ministério Público, como equipes, salas e recursos materiais, para atividades políticas.
No Twitter, Roberson Pozzobon escreveu: “Como bem destacou o conselheiro Weitzel, as mesmas alegações já tinham sido apuradas e arquivadas (por total improcedência) pelas Corregedorias do CNMP e do MPF. Instaurar novo procedimento disciplinar no caso seria um absurdo”.
Defesa
Cristiano Zanin, advogado de Lula, afirmou que vai analisar se recorre da decisão. “O que é mais importante destacar neste caso é que estamos diante de uma omissão do Estado na punição de procuradores”, disse. Ele frisou que a ação entrou na pauta do CNMP mais de 40 vezes e foi adiada.
Pelo Twitter, Lula protestou. “Hoje (ontem), percebi como um Conselho que foi criado enquanto eu era presidente, acreditando que poderia moralizar a Justiça, terminou por desmoralizá-la”, escreveu. “A decisão do CNMP, que sabe que Dallagnol é culpado, embora não tenha tido coragem de inocentá-lo, será uma página que ficará para a história como vergonha para o Ministério Público.”
Sem punição
Conselheiros deduziram que o caso prescreveu porque ocorreu há quatro anos. Eles entenderam que os procuradores só poderiam ser punidos com a pena de censura, por escrito, mas essa punição prescreve um ano após o fato denunciado. Poderia ocorrer demissão também, que tem prescrição de quatro anos, mas venceria no próximo dia 13, ou seja, não haveria tempo suficiente para encerrar o processo administrativo disciplinar.