MPF vê contradição e pede soltura de Messer, o 'doleiro dos doleiros'

Os procuradores alegam que o acordo de colaboração firmado por Messer com a Lava-Jato Rio e a PF neste mês incluiria 'compromissos mútuos entre as partes' que justificam a substituição da prisão por medidas cautelares

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso na última sexta (21/8), para garantir ao doleiro Dario Messer o direito de recorrer em liberdade da condenação a 13 anos e quatro meses de prisão em regime fechado por lavagem de dinheiro no processo aberto a partir de provas obtidas na Operação Marakata.

A sentença do juiz Alexandre Libonati, da 2ª Vara Federal Criminal do Rio, determinou que o mandado de prisão seja expedido após a pandemia da covid-19. Até lá, Messer deve ser mantido em prisão preventiva domiciliar.

Os procuradores alegam que houve 'contradição' na decisão uma vez que o acordo de colaboração firmado por Messer com a Lava-Jato Rio e a Polícia Federal neste mês incluiria 'compromissos mútuos entre as partes' que justificam a substituição da prisão por medidas cautelares.

"As partes mostram-se agora vinculadas ao termo de acordo, inclusive às sanções previstas para o caso de seu descumprimento, mostrando-se, no momento, suficiente às finalidades do processo penal a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão", sustenta o MPF.

No pedido, os investigadores sugerem a substituição da preventiva pelo uso de tornozeleira eletrônica, apreensão de passaporte, obrigação de recolhimento noturno, necessidade de autorização em caso de viagem internacional e de aviso prévio às autoridades para viagens no Brasil.

"Ainda que se considere que o réu encontra-se em situação distinta da anterior, por ter sido assinado e homologado o acordo de colaboração, não se pode esquecer que ele permaneceu mais de um ano foragido, de maneira que o fato da prisão preventiva não ser mais necessária, não torna despiciendas medidas cautelares diversas que assegurem o cumprimento das penas de condenações, nos limites em que acordado", completam os procuradores.

O MPF alega ainda que a manutenção prisão preventiva domiciliar por período 'alongado' pode gerar, a depender do entendimento do juízo da execução, uma distorção no cumprimento da pena de 18 anos e 9 meses de prisão firmada no acordo de colaboração.

"Caso permaneça longo período em prisão domiciliar, e o juízo da execução entenda ser possível a detratação deste período como regime fechado, estaria sendo beneficiado por uma situação não prevista no acordo. Desta maneira, não só é interesse do colaborador a substituição da prisão preventiva por cautelares diversas, como também da sociedade de ver a pena do colaborador ser de fato cumprida no regime fechado prisional, e não no domiciliar, como inclusive acordado", defendem.

Operação Marakata

O 'doleiro dos doleiros' foi condenado por participação em um esquema de tráfico de pedras preciosas no mercado negro relevado pela 'Marakata', desdobramento da Operação Lava-Jato no Rio.

Segundo as investigações, a empresa de comércio de pedras O. S. Ledo usou os 'serviços' de Messer para enviar US$ 44 milhões ao exterior, entre 2011 e 2017, obtidos com a exportação de pedras de garimpos na Bahia para empresários indianos. As transações eram feitas através de notas fiscais e invoices falsos.

Em sua delação, o próprio doleiro confessou que comandou a mesa de câmbio paralelo operada pelos doleiros Vinicius Claret e Cláudio Barboza no Uruguai e usada para lavar o dinheiro.

Messer ainda é réu em outras duas ações penais, decorrentes das operações Patrón, sobre o esquema de lavagem de dinheiro que facilitou a fuga do operador ao Paraguai, e Câmbio, Desligo, que prendeu doleiros acusados de lavarem dinheiro para o ex-governador do Rio, Sérgio Cabral, e para comparsas do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, em uma rede que, segundo os investigadores, operava em mais de 50 países. Ambas tramitam na 7ª Vara Federal Criminal do Rio.