O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello determinou a suspensão das duas ações que seriam analisadas nesta terça-feira (18/8) contra o coordenador da força-tarefa da Lava-Jato, Deltan Dallagnol, e que poderiam culminar no afastamento do procurador. Elas seriam analisadas no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O ministro determinou ainda que as ações sejam retiradas da pauta do CNMP e que não seja julgado até decisão de mérito na ação cível originária. As duas ações foram protocoladas pelos senadores Renan Calheiros (MDB-AL) e Kátia Abreu (PP-TO).
No caso de Renan, é um procedimento administrativo disciplinar (PAD) que questiona mensagens publicadas pelo procurador nas redes sociais. Nelas, Deltan afirmou que, se Renan fosse eleito para a presidência do Senado, haveria dificuldade na aprovação de reforma contra corrupção.
Já a de Kátia, é um pedido de remoção por interesse público do procurador da força-tarefa. Ela alega que Dallagnol teria realizado palestras como uma forma de "alavancar sua imagem pessoal" e depois "monetizar aparições públicas".
Fundamentação
"A remoção do membro do Ministério Público de suas atribuições, ainda que fundamentada em suposto motivo de relevante interesse público, deve estar amparada em elementos probatórios substanciais, produzidos sob o crivo do devido processo legal, garantido-se o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, sob pena de violação aos postulados constitucionais do Promotor Natural e da independência funcional do membro do Ministério Público", escreveu o ministro na decisão.
Para Celso de Mello, o CNMP deixou de observar o princípio constitucional do devido processo legal, dizendo que a ampla defesa e o contraditório devem ser exercidos antes que os fatos imputados "sejam tomados por verdadeiros, ainda que para fins de instauração do procedimento de remoção ou até mesmo de remoto afastamento cautelar, sob pena de se relegar o exercício de tais garantias do devido processo legal a situação de plena inefetividade”.
Na decisão relativa ao PAD protocolado por Renan Calheiros, o ministro afirmou que "não há pessoas nem sociedades livres sem liberdade de expressão, de comunicação e de informação, mostrando-se inaceitável qualquer deliberação estatal, cuja execução importe em controle do pensamento crítico, com o consequente comprometimento da ordem democrática".
Conforme Celso de Mello, "qualquer medida que implique a inaceitável proibição ao regular exercício do direito à liberdade de expressão dos membros" do MP "revela-se em colidência com a atuação independente e autônoma garantida ao Ministério Público pela Constituição de 1988".
Lula
O pedido de providências apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva segue na pauta do CNMP desta terça. Neste caso, não há pedido de afastamento de Deltan da força-tarefa. Ela envolve também os procuradores Julio Carlos Motta Noronha e Roberson Pozzobon, e pede o afastamento dos três dos procedimentos que sejam relacionados ao Lula ou, de forma subsidiária, que não utilizem a estrutura e recursos do MPF para manifestar posicionamentos políticos ou jurídicos que não esteja sob atribuição deles.
Decisão de Fux
Mais cedo, o ministro Luiz Fux, também do STF, havia vetado uma advertência imposta a Deltan em novembro passado. Na prática, a decisão de Fux impedia que a punição de meses atrás agravasse a situação de Deltan em caso de uma derrota na terça-feira. Agora, com a decisão de Mello, o coordenador da força-tarefa da Lava-Jato no Paraná termina o dia com uma vitória completa.