STF restringe acesso da Abin a dados de outros órgãos

Corte entendeu que requisição de informações deve ter fundamento no interesse público e motivações detalhadas

Por 9 votos a 1, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, nesta quinta-feira (13), que a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) só pode ter acesso a dados de outros órgãos públicos mediante apresentação de motivação específica e que leve em conta o interesse público. O plenário da Corte analisou uma ação apresentada pela Rede Sustentabilidade e pelo PSB questionando o compartilhamento das informações. O material solicitado também deve ser registrado eletronicamente, para fins de responsabilização. O resultado, preliminar, representa um recado ao governo federal, acusado de utilizar ferramentas de Estado para perseguir opositores.

Na ação, os partidos afirmam que um decreto deste ano do presidente Jair Bolsonaro permite a troca indiscriminada de informações pessoais de cidadãos entre a Abin e demais entes do governo. De acordo com o texto da ação, o decreto presidencial abre margem para o compartilhamento de informações fiscais, bancárias, dados telefônicos, telemáticos e de inquéritos que estão na base de dados da Polícia Federal e Receita Federal. As legendas afirmam que "esse tipo de compartilhamento e devassa massivos a sigilos constituídos serve apenas para aparelhar o Estado com informações sensíveis sobre quem não for bem querido pelo governante de plantão".

Os partidos questionam o acesso amplo de informações de organismos do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin), que é composto por 42 órgãos. A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso no Supremo, entende que o uso dos dados pela agência devem atender critérios de interesse público e não podem servir para interesses pessoais de quem tem acesso a eles. "O compartilhamento de dados tem como único motivo legalmente admissivel a defesa das instituições e interesses nacionais... O que é proibido é que se tome subterfúgio para atendimento de interesses particulares ou pessoais desvirtuando-se competências constitucionalmente definidas", disse.

Durante o voto, Cármen deu recado ao governo, que é acusado de produzir, por meio do Ministério da Justiça, dossiê contra opositores. No entanto, ela destacou que a denúncia em relação a pasta é alvo de outra ação, que deve ser julgada na próxima semana. Mas afirmou que "arapongagem é crime", ao se referir a eventual espionagem injustificada e sem autorização legal. A magistrada completou, afirmando que quando praticada pelo Estado, este tipo de conduta “é ilícito gravíssimo”.

Durante a sessão, o advogado-geral da União, José Levi Mello, rebateu as acusações de que o governo ampliou o acesso da Abin as informações de outros setores do poder público. "No recentíssimo decreto de 2020 a requisição de informações passou a ser ainda mais restrita”, disse. Também alegou que os critérios de investigação são técnicos, e não tem interferência pessoal do chefe da Abin, hoje comandada pelo delegado Alexandre Ramagem, que foi impedido de assumir o cargo de diretor-geral da Polícia Federal. “Tem a Abin, na verdade, um diretor-geral, que lógico, não dá nenhuma canetada,” disse Levi.