O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) negou nesta segunda-feira (11/8) que tenha perdido o prazo para recurso que apresentou questionando o foro especial concedido ao senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ). O parlamentar conseguiu a prerrogativa após decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) em relação ao caso das 'rachadinhas', que investiga esquema de desvio de salário de servidores da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
Em nota, o MP garantiu que "pela sistemática vigente, os recursos que apresentou questionando o foro especial concedido a Flávio Bolsonaro na investigação de pagamento da chamada ‘rachadinha’ foram feitos dentro do prazo legal". A resposta do órgão veio após o TJ-RJ informar que os recursos foram feitos fora de prazo, como divulgado pelo jornal O Globo na noite da última segunda-feira (10).
O Ministério Público afirmou que as regras em vigor, desde o Pacote Anticrime (sancionado em dezembro do ano passado), consideram apenas os dias úteis. Os recursos foram apresentados no dia 20 de julho, e os promotores garantem que teriam até a próxima quinta-feira (13) para os apresentar.
Assim, o Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (Gaecc) ingressou com uma petição "requerendo que sejam observadas as novas regras em relação à contagem dos prazos processuais na apreciação do juízo de admissibilidade recursal". O MP ainda destaca que ajuizou reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o caso que ainda não foi apreciada.
A reportagem procurou o TJ-RJ, mas o órgão informou que não irá se pronunciar sobre o caso. A defesa do senador rebateu o MP em nota dizendo que o plenário do STF decidiu que "os prazos, em matéria penal, são contados em dias corridos então úteis, como se entendeu".
Flávio conseguiu a prerrogativa do foro, tirando os casos das mãos do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal, e indo para Órgão Especial do TJ após decisão da 3ª Câmara Criminal no dia 25 de junho. A alegação é que Flávio era deputado estadual na época que ocorreram os fatos, tendo exercido a função até assumir o cargo de senador, no começo do ano passado.
No entanto, na ocasião da denúncia ele já não era parlamentar estadual, e decisão do Supremo Tribunal Federal de 2018 estabeleceu que a prerrogativa de foro é apenas para o exercício daquele mandato e em função do cargo público - o que não era o caso de Flávio.
O MP solicitou que o caso retorne à primeira instância, citando, inclusive, a jurisprudência de 2018 do STF.
O pedido de mudança de foro da defesa de Flávio se deu logo após a prisão do ex-assessor do senador, Fabrício Queiroz, em um imóvel em Atibaia (SP) do advogado Frederick Wassef, que era advogado de Flávio e do presidente Jair Bolsonaro.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio Noronha, concedeu prisão domiciliar a Queiroz e à sua esposa, Márcia de Aguiar, que estava foragida na ocasião. A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu.