Câmara do MPF recomenda que Aras não assine tratado que muda regras para leniência

Parecer técnico será enviado ao procurador-geral da República, Augusto Aras, que não participou da cerimônia de assinatura do termo

A Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (5CCR/MPF) defendeu, nesta segunda-feira (10), que o órgão não faça adesão ao acordo de cooperação que define novas regras para a oficialização de acordos de leniência com empresas acusadas de corrupção. As alterações foram assinadas pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, e o governo sem a presença do chefe do Ministério Público, Augusto Aras.


O acordo, que levanta críticas em diversos setores da Procuradoria Geral da República (PGR), e de equipes da Lava-Jato, na prática, abre margem para que o Ministério Público seja deixado de fora das negociações dos acordos de leniência em todo o país. Em nota técnica, a 5a Câmara afirmou que “o MPF não deve aderir ao Acordo de Cooperação Técnica sobre Leniência firmado na última semana pela Advocacia-Geral da União (AGU), Controladoria-Geral da União (CGU), Tribunal de Contas da União (TCU) e Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), com participação do Supremo Tribunal Federal (STF)”.

 

No texto, a equipe técnica da instituição entende que “o acordo celebrado não contribui para uma cooperação interinstitucional sistemática em matéria de leniência. Ao contrário, esvazia a atuação de diversos órgãos – dentre eles o próprio MPF – indispensáveis para uma atuação conjunta eficiente, em prejuízo da segurança jurídica da colaboração”. O parecer da equipe será enviado ao procurador-geral da República, Augusto Aras, que decidirá se assina ou não o contrato. Durante o evento de oficialização do ato, que foi fechado para jornalistas. Toffoli chegou a dizer que não haveria exclusão do MP das negociações. “O acordo de cooperação sobre acordos de leniência não cria nem retira competências, pois estas decorrem da Constituição e das leis”, disse o minstro.

Na nota técnica, os integrantes da 5ª Câmara entendem que o acordo assinado não encontra respaldo na Constituição e “limita inconstitucionalmente a atuação cível do MPF no enfrentamento da corrupção, reduzindo a abrangência da missão outorgada pela Constituição na proteção do patrimônio público e social (artigo 129, inciso III da CF). Isso porque, conforme os termos propostos, a atuação do MPF ficaria reservada à investigação criminal de pessoas físicas, enquanto a legitimidade para a responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas em corrupção, incluindo a negociação e celebração de acordos de leniência, caberia à AGU e à CGU”.