O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6/8) por 7 votos a 3 que servidores públicos podem acumular aposentadoria e pensão caso a soma dos valores não ultrapassar o teto constitucional, que é o salário de um ministro do STF, R$ 39,2 mil.
O caso ocorreu no âmbito do julgamento de um recurso da União em relação a uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF). Nele, o TJ decidiu que não deveria haver incidência do teto sobre a acumulação dos vencimentos de uma servidora que recebia pensão. Para a União, um servidor não pode receber mais que o teto, tampouco acumular valores que superam o teto.
A servidora da ação afirmava que a sua remuneração é em função do cargo que exerce e a pensão é a retribuição da contribuição de um familiar ao longo dos anos. O relator, ministro Marco Aurélio Mello, disse entender que como a morte do servidor que instituiu a pensão ocorreu após 1998, quando houve a edição do teto constitucional, é preciso incidir o teto sobre a somatória da pensão e dos proventos.
Seguiram o voto do relator os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Os ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, presidente do Supremo, entenderam diferente. Para eles, o teto deveria incidir em cima de cada valor, e não na soma, uma vez que os fatos geradores são distintos.
A decisão agora servirá como parâmetro, segundo o Supremo, para a solução de, pelo menos, outros 368 processos nos quais a discussão é semelhante. Conforme definido, se a morte do instituidor da pensão ocorreu após a emenda constitucional 19, de 1998, o teto "incide sobre o somatório de remuneração ou provento e a pensão recebida por servidor”.