O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, nesta terça-feira (25/8), não abrir um processo administrativo disciplinar (PAD) contra o procurador Deltan Dallagnol relacionado ao caso do PowerPoint. Os conselheiros entenderam que não faria sentido abrir o PAD uma vez que a maioria das punições possíveis já foi prescrita, e a punição ainda cabível — a demissão — prescreverá em setembro.
Os conselheiros analisaram um pedido de providências contra o coordenador da força-tarefa da Lava-Jato apresentado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo os advogados do petista, ao apresentar à imprensa o famoso Power Point que colocava o petista no centro de uma série de ações criminosas, Dallagnol e seus colegas de Ministério Público Roberson Pozzobon e Júlio Noronha violaram garantias e direitos e afrontaram o artigo 8º da Resolução CNMP 23/07.
O artigo 8º da resolução diz: "Em cumprimento ao princípio da publicidade das investigações, o membro do Ministério Público poderá prestar informações, inclusive aos meios de comunicação social, a respeito das providências adotadas para apuração de fatos em tese ilícitos, abstendo-se, contudo de externar ou antecipar juízos de valor a respeito de apurações ainda não concluídas."
"Lamentável", admite corregedor
Apesar de a decisão ter sido tomada por unanimidade, oito dos 10 conselheiros afirmaram, durante seus votos, que, caso o CNMP não tivesse demorado tanto tempo para avaliar a situação, haveria motivos para abertura de processo. A apresentação do PowerPoint ocorreu em 14 de setembro de 2016. A última pena só poderia ser aplicada aos três procuradores até 13 de setembro deste ano.
Último a falar na sessão, o corregedor nacional Rinaldo Reis disse também ver motivos para a instauração do PAD, mas que não fazia sentido a instauração neste momento porque mesmo a pena ainda não prescrita prescreverá em setembro. "Não chegaríamos nem à notificação", admitiu. "É lamentável que tenhamos de reconhecer uma prescrição", acrescentou.
O julgamento de Deltan Dallagnol foi adiado mais de 40 vezes pelo Conselho e só ocorreu porque os advogados de Lula recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que ele fosse pautado na sessão desta terça-feira. O ministro Edson Fachin, então, concordou com a urgência, devido à proximidade de prescrição de todas as penas. Essa proximidade, no entanto, acabou sendo o argumento usado pelos conselheiros para não abrir um PAD contra Dallagnol.
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