Depois de o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, não autorizar operação da Polícia Federal no Senado na semana passada, a ministra Rosa Weber autorizou ação da polícia na Câmara dos Deputados. Uma operação deflagrada nesta segunda-feira (27/7) atingiu o gabinete da deputada federal Rejane Dias (PT-PI), após ordem de busca e apreensão da Justiça Federal do Piauí obter o aval do Supremo.
Na última terça-feira (21/7), com autorização de um juiz de primeira instância, a PF foi ao Senado cumprir um mandado no gabinete do senador José Serra (PSDB-SP). No local, no entanto, foi impedida pela Polícia Legislativa após determinação do presidente do Senador, Davi Alcolumbre (DEM-AP). No entendimento da Advocacia-Geral da Casa, o mandado precisaria ter o aval da Suprema Corte, pela prerrogativa de foro que o parlamentar possui.
Com isso, o Senado enviou ao STF um pedido para que fossem suspensas as buscas, sob a alegação de que em casos que envolvem senadores e fatos relacionados ao mandato, a competência por determinar diligências é do Supremo. Toffoli acatou o pedido e suspendeu o mandado de busca e apreensão.
Foro privilegiado
Em ambos os casos, tanto o senador quanto a deputada federal são alvos por investigações relativas a períodos em que eles não desempenhavam suas funções dentro do Congresso Nacional. Na época, a parlamentar estava licenciada para cumprir a função de secretária de Educação.
Em 2018, STF reduziu o alcance do foro, definindo que a prerrogativa vale somente para crimes cometidos durante o mandato e relacionados com o cargo. Como fica claro neste caso, no entanto, a questão é até hoje alvo de divergências. No caso de Rejane, as ordens foram expedidas pela Justiça Federal do Piauí e tiveram o aval sobre competência de Rosa Weber; já Serra, a determinação partiu da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo sem o aval prévio do Supremo.
No caso de Rejane, as ordens foram expedidas pela Justiça Federal do Piauí; já Serra, a determinação partiu da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo. Em 2018, STF reduziu o alcance do foro privilegiado, definindo que a prerrogativa vale somente para crimes cometidos durante o mandato e relacionados com o cargo. Como fica claro neste caso, no entanto, a questão é até hoje alvo de divergências.
Desvio do Fundeb
Em relação à investigação que envolve a deputada federal, a delegada da PF, Milena Caland, explica que a Justiça do Piauí remeteu o processo ao Supremo, por envolver um investigado que atualmente tem a prerrogativa de foro, e a ministra definiu que a competência seria da primeira instância - uma vez que na época, Rejane não exercia o cargo de deputada.
A representação pela operação foi formalizada em novembro do ano passado, pelo juízo de primeira instância, e o encaminhamento do pedido ao Supremo ocorreu em janeiro deste ano. Segundo a PF, a resposta chegou antes da ação no Senado na semana passada.
Conforme a delegada, o pedido feito pelo juiz de Piauí foi justamente para evitar algum questionamento sobre competência que "viesse a macular a investigação". "A intenção dele foi pacificar a questão de competência", disse. Sobre a demora para a decisão - uma vez que o pedido foi encaminhado ao STF em janeiro - a investigadora explicou que não sabia informar, uma vez que se trata de detalhes de tramitação entre juízos.
A deputada federal é alvo de investigação que aponta desvios de pelo menos R$ 50 milhões de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) por servidores da cúpula da Secretaria de Educação do Piauí que se associaram a empresários de locação de veículos. Na época, Rejane era secretária de Educação.
Em Brasília, foi cumprido apenas um mandado de busca e apreensão no gabinete da parlamentar. Já no estado do Piauí, foram cumpridos 11 mandados, sendo um deles na residência de Rejane e do governador.
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