APRESENTADO POR INTERFARMA

Aprovação de patentes exige processo mais célere

Falta de recursos e extenso backlog do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) prejudicam avanço da inovação no Brasil

O registro de uma patente acerca de um produto é essencial para impedir terceiros de produzir, usar, colocar à venda ou importar sem o consentimento do seu titular. Entretanto, de acordo com o levantamento feito por Osha Bergman Watanabe & Burton LLP (Osha), com a publicação pela Pharmaceutical Research and Manufacturers of America (PhRma), a análise dos pedidos de patente, no Brasil, possui um dos tempos mais longos do mundo. O levantamento concluiu que, para o setor farmacêutico, a análise levou mais de 10 anos para exames realizados entre janeiro de 2020 e março de 2022. 

Em dezembro, mês em que foi realizada a última atualização do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia e responsável pela gestão do sistema brasileiro de concessão e garantia de direitos de propriedade industrial, foi indicado a presença de quase 13 mil pedidos no backlog da entidade. 

No mesmo período do ano passado, o INPI registrava aproximadamente 38 mil solicitações acumuladas, com exame requerido e pendentes de decisão. A morosidade no processo é um tema que levanta discussões e preocupações. Liane Lage, diretora de Patentes do INPI, indica que a média de tempo de análise é de seis anos na área farmacêutica, contados a partir do pedido de exame. Já a média geral é de quatro anos, também após pedido de exame. 

“Apesar dos esforços para a redução do backlog, sem a adequada recomposição do quadro de pessoal do INPI, o número de pedidos pendentes de decisão avançará anualmente, considerando o aumento crescente da demanda”, explica Lage. Visando à redução substantiva do número de pedidos de patente de invenção com exame requerido e pendentes de decisão, foi instituído, em 2019, o Plano de Combate ao Backlog.

Com atuação até 2021, a iniciativa tratou os pedidos iniciados até o último dia do ano de 2016. Segundo a profissional, a medida foi determinante para otimizar o tempo do procedimento que determina a validação das patentes. Mesmo assim, para Lage, o assunto ainda é um desafio a ser enfrentado – e solucionado – nos próximos anos. Especialmente porque existem ainda muitos pedidos sem apreciação na 2ª instância do INPI, ou seja, que sofreram recurso do titular uma vez emitida a primeira decisão.

Entidades de saúde avaliam que a falta de recursos e o extenso backlog do INPI prejudicam a possibilidade de aprimorar e inovar o segmento. Essa realidade da excessiva e desproporcional demora na decisão leva os titulares a questionar na Justiça recomposição proporcional pelo atraso sofrido em determinadas patentes. Nestas ações, há casos em que os atrasos superam mais de 15 anos.

A dificuldade do Backlog histórico do INPI se somou a outra que diz respeito ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.529, apresentado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em decisão frente à Lei de Propriedade Industrial, responsável por regular direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, vigente há 25 anos, o órgão removeu o mecanismo de compensação existente para garantir prazo mínimo de patentes, deixando os titulares impotentes quanto aos atrasos. A decisão retroagiu especificamente para patentes de medicamentos e equipamentos de saúde, afetando prazo de mais de três mil patentes já concedidas. 

Demanda do mercado

Lage pontua que a propriedade industrial exerce um papel essencial para o estímulo à inovação ao fomentar o desenvolvimento de soluções tecnológicas que atendam às necessidades da sociedade. Neste sentido, o investimento em pesquisas é a etapa básica para o desenvolvimento de inovações, em todos os setores tecnológicos. 

Para que as demandas sejam atendidas e haja o êxito do avanço das patentes em prol da população, o país conta com o sistema de propriedade intelectual (PI), que possui o intuito de proteger as inovações, seja através do registro de novas marcas e desenhos industriais ou através da concessão de patentes para novas invenções. A patente é o instrumento jurídico que dá garantia sobre o resultado (incerto) destas pesquisas científicas.

Gabriel Leonardos, presidente da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI) declara que a PI assegura ao inovador (ou a quem for por ele autorizado a explorar a inovação) uma exclusividade temporária no mercado. “Sem um sistema eficiente de PI, as empresas não teriam estímulo para investir em qualidade, assistência técnica, pesquisa & desenvolvimento (P&D) de novos produtos e serviços”, informa.

Leonardos pontua que um país sem um sistema eficiente de PI é um país que privilegia a indústria da cópia, e desestimula a inovação. “É um país fadado ao atraso, a ter seus melhores talentos emigrando para poder criar inovações no exterior, e a ter, em seu mercado interno, apenas produtos e serviços defasados tecnologicamente”, avalia.

Produtos tecnológicos, no setor farmacêutico, são os mais modernos tratamentos para enfrentamento de doenças complexas, como doenças raras, oncológicas, psiquiátricas, dentre outras. São também as mais avançadas terapias gênicas e as novas modalidades de vacina, como as de base m-RNA utilizadas na prevenção da Covid-19.

A Interfarma, representante de 49 farmacêuticas que atuam para disponibilizar esses medicamentos no Brasil, defende que desestabilizar o sistema de PI com atraso na análise de patentes, prazos curtos de vigência e flexibilidade na efetivação de direitos junto ao Judiciário impacta o acesso aos medicamentos inovadores pela população brasileira. “Há menos incentivos para as empresas trazerem a tecnologia de ponta para o país”, afirma Eduardo Calderari, presidente executivo da Interfarma.

Matéria escrita pela jornalista Gabriella Collodetti