
Larissa Rodrigues — diretora de Pesquisa do Instituto Escolhas
Hoje, há um grande debate sobre o fornecimento dos chamados minerais críticos e estratégicos, que tem ganhado espaço e peso dentro dos governos e fóruns políticos, empresariais e acadêmicos mundo afora. Essa discussão está diretamente ligada ao movimento de transição energética para combater a emergência climática, cujos projetos demandariam mais e mais esses minerais, que, por isso, viraram a bola da vez. Mas o que esse debate significa concretamente?
Os minerais críticos e estratégicos nada mais são do que uma grande lista de minerais, definida formalmente ou não pelos países. Eles são ou críticos para os projetos de eletrificação e energia renovável, como o lítio utilizado na fabricação de baterias; ou estratégicos por questões de competitividade e mercado, por exemplo, o minério de ferro, principal produto mineral do Brasil. Em geral, essa é uma lista que engloba todos os principais minerais. Ou seja, quase tudo é considerado crítico ou estratégico.
Aqui no Brasil, essa lista foi dada pela Resolução 2/2021 do Ministério de Minas e Energia, ancorada no Decreto 10.657/2021, que instituiu a Política de Apoio ao Licenciamento Ambiental de Projetos de Investimentos para a Produção de Minerais Estratégicos (Pró-Minerais Estratégicos). Foi também criado um comitê para definir os projetos prioritários que receberiam apoio para o licenciamento ambiental — situação temerária que pode criar ingerência política sobre os processos, que têm critérios técnicos para as análises e decisões.
De todo modo, visto que está posto o debate sobre a expansão do setor e o aumento no número de projetos, precisamos ter estruturados e sendo cumpridos os requisitos mínimos em relação aos cuidados ambientais e sociais. Mas essa ainda não é a realidade.
Um ponto concreto, que precisa de atenção, é a recuperação das áreas degradadas pela mineração. Ou seja, cuidar da qualidade do solo e das águas, restaurar as áreas desmatadas, garantir a estabilidade dos terrenos, entre outros. Apesar de ser uma obrigação legal, trazida, inclusive, pela Constituição Federal (Art. 225 § 2º), a recuperação nem sempre ocorre. E, quando não é feita pelo seu responsável, que é o titular do direito minerário, o ônus fica com a sociedade.
Dados da Agência Nacional de Mineração (ANM) mostram que 3.943 minas — ou 11% do total — podem estar abandonadas e, portanto, sem recuperação. A maior parte está em Minas Gerais (22%), Rio Grande do Sul (12%) e São Paulo (11%). Além disso, mesmo nas minas em atividade, não sabemos quais estão cumprindo os planos de recuperação e fechamento de minas, pois faltam monitoramento, fiscalização e informações.
Como se isso não bastasse, há ainda as situações de extração ilegal, pois nessas áreas, obviamente, os mineradores ilegais não fazem nenhum tipo de recuperação ambiental. Dados do Mapbiomas indicam que a extração ilegal já abriu 25.359 hectares em terras indígenas e 8.021 hectares em unidades de conservação onde a atividade mineral não é permitida.
Esse problema não é novo no setor de mineração, muito pelo contrário, já é um velho conhecido. Mas ainda recebe pouca atenção, apesar de ser concreto e grave. Um dos instrumentos ainda necessários é a obrigatoriedade de apresentação de garantias financeiras pelos empreendedores, como seguros e cartas bancárias. A ANM está trabalhando em uma proposta regulatória nesse sentido, o que é muito positivo, e esperamos que seja rapidamente implementada. Também é importante garantir a recuperação das áreas ao longo do projeto, e não apenas ao final; intensificar o monitoramento e a fiscalização; e dar transparência às informações — assim, podemos cobrar de quem não faz e destacar os empreendimentos que cumprem com suas obrigações.
Fato é que, em um contexto de transição energética, em que se vislumbram novos projetos de minerais críticos e estratégicos, a discussão sobre a recuperação das áreas degradadas não pode ficar de fora.