OPINIÃO

Vítimas injustiçadas

Assassinos de Isabella Nardoni e um sem-número de algozes de crianças e adolescentes, sentenciados pela Justiça, usufruem de privilégios. É lamentável que nossa legislação "penal" beneficie até mesmo os mais sórdidos, repugnantes e covardes criminosos

Isabella Nardoni - A menina de 5 anos foi jogada pela janela de um apartamento, no sexto andar de um prédio em São Paulo. O pai Alexandre Nardoni e a madrasta Anna Carolina Jatobá foram condenados pelo crime.   -  (crédito: reprodução redes sociais )
Isabella Nardoni - A menina de 5 anos foi jogada pela janela de um apartamento, no sexto andar de um prédio em São Paulo. O pai Alexandre Nardoni e a madrasta Anna Carolina Jatobá foram condenados pelo crime. - (crédito: reprodução redes sociais )

Se viva estivesse, Isabella Nardoni completaria 23 anos em abril próximo. Seria uma moça que teria aproveitado a infância e a adolescência com a família, comemorado muitos natais e réveillons. Teria “um futuro brilhante pela frente”, como postou recentemente nas redes sociais a mãe dela, Ana Carolina Oliveira. “Não é justo que ela tenha partido tão cedo. Era uma criança alegre, amiga de todos, inocente.”

Isabella partiu cedo demais mesmo, aos 5 anos, pelas mãos da covardia — agredida, asfixiada e jogada do sexto andar do prédio onde morava. O pai e a madrasta foram condenados pela barbárie. Receberam penas de 30 e 26 anos de prisão, respectivamente. Mas, se este fosse um país, de fato, justo, os dois ficariam atrás das grades até o fim de suas vidas. Nem se falaria em ressocialização de seres desse nível, capazes de cometer atrocidades contra crianças.

Neste nosso Brasil, penas de caráter perpétuo são proibidas pela Constituição, independentemente da crueldade do crime. O máximo que um condenado pode ficar preso é 40 anos. E mesmo isso é uma mera ilusão. Ninguém cumpre a totalidade da sentença, tantas são as benesses da legislação.

Benesses das quais desfrutam o pai e a madrasta de Isabella. Os dois já estão em regime aberto, aproveitando a vida. Reportagem do Estadão mostrou que eles foram, inclusive, autorizados a passar esse réveillon juntos em um condomínio de luxo no Guarujá (SP). Na mansão na praia, o condenado pela morte da filha ficará até 3 de fevereiro.

No pedido que fez à Justiça — diz a reportagem —, a defesa argumentou que esse período de férias permitirá ao homicida restabelecer convívio com os dois filhos, “que cresceram sem a presença do pai”. Por que esse pai amoroso não pensou neles antes de cometer a perversidade? E Isabella? Era igualmente filha dele, por que não teve também o direito de crescer?

Assim como os assassinos de Isabella, um sem-número de algozes de crianças e adolescentes, sentenciados pela Justiça, usufruem dos privilégios — em maior ou menor grau, a depender do potencial financeiro para pagar advogados caros. É lamentável que nossa legislação “penal” beneficie até mesmo os mais sórdidos, repugnantes e covardes criminosos.

Torturadores, estupradores e assassinos de meninos e meninas são a escória da raça humana e como tal deveriam ser tratados. As condenações nesses casos tinham de ser cumpridas totalmente atrás das grades, sem progressão de regime. Se a Constituição não deixa que apodreçam na cadeia, deveriam, ao menos, ficar o máximo de tempo possível enjaulados. Haveria, então, alguma justiça para suas vítimas.

Cida Barbosa
postado em 02/01/2025 06:00
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