DIGITAL

Meta para 2025: um ambiente digital mais seguro para crianças e adolescentes

Garantir um ambiente digital seguro exige que empresas assumam um compromisso genuíno com o bem-estar dos mais jovens, ajustando produtos e serviços para proteger, e não explorar, os mais vulneráveis

Maria Mello — Coordenadora do programa Criança e Consumo do Instituto Alana

Ao longo de 2024, episódios relevantes dominaram o debate público sobre a presença de crianças e adolescentes no ambiente digital. Entre os principais assuntos, destacaram-se a ampla circulação da publicidade de jogos de apostas on-line e seus impactos principalmente entre esse público, as consequências do uso excessivo de telas na saúde mental e a possível proibição do uso de celulares nas escolas em todo o país. Esses e outros tópicos refletem uma preocupação crescente com o bem-estar das novas gerações na interação com a internet. Não por acaso, 93% dos brasileiros acreditam que crianças e adolescentes estão se tornando viciados em redes sociais, segundo pesquisa encomendada pelo Alana.

Nesse cenário de intensos debates sobre os riscos, danos, desafios e oportunidades do ambiente digital, a aprovação do Projeto de Lei nº 2.628/2022 pelo Senado Federal, em novembro, representa um marco significativo. Voltado à proteção digital de crianças e adolescentes, o texto do projeto introduz avanços importantes ao determinar que empresas de tecnologia priorizem a segurança de seus usuários mais vulneráveis. Entre as medidas propostas, estão a proibição de práticas prejudiciais, como a publicidade comportamental direcionada e a coleta indiscriminada de dados pessoais.

Embora o Senado tenha demonstrado consenso em torno do tema, o Brasil ainda enfrenta desafios na proteção digital, estando atrás de países como Austrália, Reino Unido e membros da União Europeia, que já contam com legislações robustas nesse campo. Essa lacuna também é percebida pela população: 83% dos brasileiros com filhos até 17 anos acreditam que as leis brasileiras oferecem menos proteção às crianças e adolescentes do que as de outros países. Os exemplos internacionais demonstram que é possível aliar inovação tecnológica à proteção integral de infâncias e adolescências, reforçando a urgência de avanços no Brasil.

Porém, para isso, as empresas de tecnologia precisam também se comprometer com os direitos das crianças e dos adolescentes do Sul Global. Seus modelos de negócios, baseados na captura de atenção e na coleta de dados, desconsideram os impactos negativos causados aos usuários de redes sociais, utilizados amplamente por essa parcela da população, segundo a pesquisa TIC Kids On-line. Algoritmos que promovem conteúdos inadequados, notificações que incentivam o uso excessivo e a exposição à publicidade predatória são práticas que precisam ser urgentemente combatidas. Garantir um ambiente digital seguro exige que essas empresas assumam um compromisso genuíno com o bem-estar dos mais jovens, ajustando produtos e serviços para proteger, e não explorar, os mais vulneráveis. 

Assim, o Estado, por meio de legislações robustas, e as empresas de tecnologia, com práticas transparentes e éticas, assumem os seus respectivos papéis essenciais no esforço compartilhado de garantir uma experiência digital que vá além dos riscos e ameaças e promova aprendizado, cultura e lazer — direitos fundamentais para crianças e adolescentes.

Encerramos 2024 com avanços significativos, mas o percurso  para  conquistarmos um ambiente digital que promova direitos ainda é longo. O próximo ano traz como missão a aprovação do PL 26.28/22 na Câmara dos Deputados e sua aplicação de forma eficaz. A construção de uma internet mais segura depende do comprometimento coletivo: empresas, famílias, sociedade civil e poder público devem trabalhar juntos para que o ambiente digital seja um espaço de oportunidades e crescimento, em vez de vetor de riscos e retrocessos.

 


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