Black Friday

Black Friday no Brasil: oportunidade ou armadilha para o consumidor?

Com ações de fiscalização e iniciativas de conscientização, o Brasil avança para transformar a Black Friday em um evento seguro, onde consumidores e empresas possam se beneficiar de maneira justa

A Black Friday representa uma chance para milhões de brasileiros acessarem produtos com preços mais baixos, um alívio em tempos de crise econômica e de altos índices de endividamento -  (crédito:  Kayo Magalhães/CB/D.A. Press)
A Black Friday representa uma chance para milhões de brasileiros acessarem produtos com preços mais baixos, um alívio em tempos de crise econômica e de altos índices de endividamento - (crédito: Kayo Magalhães/CB/D.A. Press)

WADIH DAMOUS — Secretário Nacional do Consumidor

A Black Friday, uma tradição de liquidações iniciada nos Estados Unidos, se tornou um dos maiores eventos de compras no Brasil. Desde a primeira edição, em 2010, a data rapidamente ganhou popularidade, com consumidores ansiosos por descontos e comerciantes focados em aumentar o faturamento. 

Em 2023, o evento movimentou cerca de R$ 9 bilhões, consolidando a Black Friday como um pilar para o varejo nacional, especialmente para o comércio eletrônico, que se fortalece a cada ano. No entanto, enquanto a data oferece oportunidades de compra, também traz preocupações quanto a práticas enganosas e abusivas.

A Black Friday representa uma chance para milhões de brasileiros acessarem produtos com preços mais baixos, um alívio em tempos de crise econômica e de altos índices de endividamento. A data também impulsiona uma cadeia de negócios no país, incluindo varejo, logística e transporte, gerando empregos temporários e contribuindo para a arrecadação tributária. Para muitas empresas, é uma oportunidade de escoar estoque e reverter os resultados financeiros do ano.

No entanto, o entusiasmo também é marcado pela insegurança do consumidor, que enfrenta práticas como preços inflados antes do evento, descontos fictícios e falta de transparência nos anúncios. A cada ano, entidades de defesa do consumidor, como a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e os Institutos de Defesa do Consumidor (Procons), reforçam a importância de atenção e planejamento.

Apesar de ser um fenômeno econômico positivo, a Black Friday no Brasil também ganhou o apelido de Black Fraude. A alta frequência de denúncias reflete um desafio contínuo para o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Entre as principais queixas, estão aumentos artificiais de preços para simular descontos, estoques limitados, prazos de entrega desrespeitados e políticas confusas de devolução. Para enfrentar esses problemas, a legislação brasileira oferece várias garantias aos consumidores.

O CDC assegura que o consumidor tenha direito à informação adequada sobre produtos e serviços. Segundo o Artigo 6º, Inciso III, e o Artigo 31, as informações devem ser claras e incluir preço, características e restrições. Na Black Friday, os consumidores precisam ficar atentos a promoções que não apresentam o preço original do produto ou que omitem custos adicionais. Comparar preços com antecedência é uma prática recomendada para garantir que o desconto seja real, evitando o golpe da "metade do dobro".

A publicidade enganosa é outra prática que o CDC proíbe, e o Artigo 37 é claro ao declarar ilegal qualquer forma de publicidade que induza o consumidor ao erro. Durante a Black Friday, as empresas, muitas vezes, publicam anúncios com descontos atraentes, mas não esclarecem que a oferta se aplica a poucas unidades ou que incluem taxas extras. Para coibir essas práticas, a Senacon tem realizado campanhas educativas, orientando os consumidores a verificar as informações de maneira criteriosa.

Para as compras feitas a distância, o CDC prevê o direito de arrependimento, garantindo que o consumidor possa devolver o produto em até sete dias sem precisar justificar. Este direito é fundamental durante a Black Friday, período de muitas compras impulsivas. Mesmo em produtos promocionais, o consumidor pode devolver o item caso perceba que ele não atende às expectativas, desde que respeite o prazo legal.

Nos últimos anos, a tecnologia se tornou uma aliada poderosa na proteção do consumidor. Plataformas de comparação de preços, como Buscapé e Zoom, permitem verificar o histórico de valores dos produtos, ajudando o consumidor a evitar falsas promoções. Além disso, o site consumidor.gov.br, mantido pela Senacon, possibilita o registro de reclamações on-line e a mediação de conflitos entre clientes e empresas. Essa plataforma oferece um espaço para resolução ágil de problemas, com respostas das empresas em até 10 dias. Ela é especialmente útil para a Black Friday, quando o volume de compras e reclamações aumenta.

A Black Friday também é um teste de autocontrole e consumo consciente. Em um cenário econômico de alta inflação e endividamento, o planejamento é essencial. Consumidores são incentivados a fazer uma lista de prioridades e definir um orçamento, evitando compras por impulso que possam impactar as finanças.

É fundamental que o consumidor avalie a real necessidade dos produtos que pretende adquirir, observando não apenas o preço, mas também o impacto da compra. Além disso, mesmo em promoções, a qualidade e a procedência do produto devem ser verificadas. Assim, o consumidor contribui para um mercado de consumo mais responsável e equilibrado.

O fortalecimento da Black Friday no Brasil traz um desafio de credibilidade. Para consolidar a data como uma oportunidade real, é necessário que o mercado se comprometa com práticas mais transparentes e éticas. A criação de regulamentações específicas para o evento, combinada com fiscalização rigorosa e educação do consumidor, pode reduzir práticas abusivas.

Com ações de fiscalização e iniciativas de conscientização, o Brasil avança para transformar a Black Friday em um evento seguro, onde consumidores e empresas possam se beneficiar de maneira justa. O futuro do evento dependerá do equilíbrio entre as oportunidades de consumo e a proteção dos direitos dos consumidores brasileiros.

Wadih Damous - Opinião
postado em 29/11/2024 06:00
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