Maria Isabel Sales — Assessora legislativa e racial, formada em direito, jornalista, integrante do Comitê Permanente pela Promoção da Igualdade de Gênero e Raça do Senado
Em agosto, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) celebrou 18 anos. A legislação trata das formas de violência doméstica e familiar, da assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, das medidas integradas de prevenção, do atendimento policial, das medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor, a exemplo, ao afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida e trata até da equipe de atendimento multidisciplinar, entre outras disposições. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), comunica que um estupro é registrado a cada seis minutos no país. A publicação ainda denuncia que, em 2023, foram 1.467 mulheres mortas por razões de gênero, onde foi identificado aumento nas espécies de agressões como violência doméstica (9,8%), ameaças (16,5), violência psicológica (33,8%), estupro (6,5%) e perseguição/stalking (34,5%).
Sabe o que é o crime stalking? A Lei nº 14.132 de 2021, de autoria da senadora Leila Barros (que foi vítima do crime), define que perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade terá pena de reclusão, de seis a dois anos, e multa. Todavia, a pena pode ser aumentada se o crime for cometido: contra criança, adolescente ou idoso; contra mulher por razões de condição de sexo feminino; mediante concurso de duas ou mais pessoas ou com o emprego de arma.
Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública informam que o Brasil registrou, em 2023, um total de 77.083 casos de perseguições contra mulheres, crime conhecido como stalking. Uma ocorrência a cada seis minutos e 48 segundos. Para que o infrator ou a infratora seja processado penalmente, é necessária a manifestação de vontade da vítima. Contudo, outras ações, como medidas protetivas, podem ser solicitadas pela vítima ou representante legal, cabendo ao Poder Judiciário o deferimento.
O presidente Lula sancionou, recentemente, a Lei n° 14.994, de 2024, que aumenta a pena de feminicídio para até 40 anos. Avançar no enfrentamento das mais variadas formas de violências contra meninas e mulheres é dizer sim para a vida — principalmente a vida de meninas e mulheres negras, as mais violentadas em nossa sociedade.
Investir na educação para não violência nos diversos ambientes — no trabalho, na escola, nas ruas — e a participação política precisam estar na agenda latente, de progresso, em nosso país, para que cenários de crueldade contra meninas e mulheres sejam extintos.
Nesse sentido, e, com o objetivo de fortalecer candidaturas femininas e negras, o Senado Federal, em parceria com os ministérios das Mulheres e da Igualdade Racial e o governo federal, lançou o Guia eleitoral para candidaturas femininas e negras. Assegurar, fomentar e direcionar candidaturas femininas e negras ao acesso a direitos e deveres resguardados no processo eleitoral, que não se inicia no dia das eleições, é fundamental para a plena democracia e o bem viver de todas e todos.
É necessário observar as diretrizes estabelecidas na Convenção Internacional para Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, na Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância e no próprio Estatuto da Igualdade Racial, além de outras normas que direcionam políticas e ações para a promoção da igualdade de gênero e raça no país.
O guia trata de temas como a identificação de violência política de gênero, o combate e a forma de denúncia, fraude às cotas de gênero e raça, calendário eleitoral, campanha, regras para candidaturas negras, apoio partidário e até mesmo o diálogo e negociação com os partidos políticos.
O Observatório da Violência Política e Eleitoral (OVPE), uma extensão do Grupo de Investigação Eleitoral (Giel) da Escola de Ciência Política da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio), registra que, de janeiro de 2019 a maio de 2024,133 casos de violência política ocorreram no âmbito do Congresso Nacional. Imagina o que acontece em outras esferas de poder?
Distribuir de forma equânime o Fundo Partidário e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, e o tempo de rádio e televisão, para candidaturas femininas e negras não pode ser uma utopia. Essa é uma ação para o desenvolvimento do Brasil. População negra no país, 54%; mulheres, 51%; mulheres negras, 28%. Acorda, Brasil! Nós queremos viver e bem viver!
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