Opinião

Uma lei que faz justiça à vida

Não é possível lermos que uma mulher é morta a cada seis horas no Brasil por feminicídio e mantermos a mesmíssima forma de punir que tínhamos há 10 anos

Por mais que o feminicídio seja um tema de discussão diária em todas as instâncias da sociedade, a lei que estabeleceu essa qualificadora penal no crime de homicídio tem menos de 10 anos -  (crédito: Editoria de arte/CB/D.A Press)
Por mais que o feminicídio seja um tema de discussão diária em todas as instâncias da sociedade, a lei que estabeleceu essa qualificadora penal no crime de homicídio tem menos de 10 anos - (crédito: Editoria de arte/CB/D.A Press)

Margareth Buzetti — senadora (PSD-MT) e autora do projeto de lei 4.266/2023, que torna o feminicídio um crime autônomo

Existe paradoxo maior do que o amor deturpado que se descortina na violência doméstica? Desconheço. O feminicídio, que é uma qualificadora do crime de homicídio, é a face mais cruel do ser humano. É quando o homem, depois de ter certeza de que a mulher é um objeto seu (como se fosse uma lata de cerveja que chega ao fim), resolve que é a hora de jogá-la fora. Por anos, legislamos no Brasil buscando um caminho para educar esses homens, mudar a forma como a sociedade enxerga a mulher. Mas entendo que é igualmente obrigação do legislador dar condições à polícia, ao Ministério Público, à Justiça como um todo, de devolver àquele homem o sofrimento impiedoso que ele causou à vítima e a todos que a cercavam — afinal, o feminicídio é, também, a destruição de uma família.

A Câmara dos Deputados aprovou, neste mês, o PL 4.266/2023, que tenho orgulho de ser a autora e trará a quem aplica a segurança e a justiça as condições necessárias para que o assassino receba uma pena retributiva à dor que infringiu aos inocentes. O projeto recebeu o nome de Pacote Antifeminicídio, porque prevemos uma série de medidas que freiam a violência doméstica antes que ela chegue à morte da mulher. A Câmara aprovou o mesmo texto que saiu do Senado, com poucas mudanças na Casa Alta para aprimorar o texto original, e, agora, o projeto aguarda na Presidência da República pela sanção do presidente. 

Por mais que o feminicídio seja um tema de discussão diária em todas as instâncias da sociedade, a lei que estabeleceu essa qualificadora penal no crime de homicídio tem menos de 10 anos. É muito recente. Agora, ele será um crime autônomo — só assim, poderemos começar a criar políticas públicas voltadas para combatê-lo. Uma vez sancionada, a nossa lei fará com que o feminicídio tenha pena mínima de 20 e máxima de 40 anos, a maior pena do Código Penal brasileiro. 

Alteramos também a Lei de Execução Penal (LEP) para que o réu cumpra pelo menos 55% da pena em regime fechado para só então começar a progredir. Imaginem a dor de uma mãe que perdeu a filha assassinada e pensava ter obtido justiça, quando o homem que a matou foi condenado, ao encontrar com ele em um mercado ou na rua enquanto ele ainda cumpre a sua pena? O Estado tem uma dívida com essa mãe, é obrigação dele protegê-la, e isso acontece quando se cumpre a lei. A lei não está sendo suficiente? Pois, então, que seja endurecida, e é isso que estou propondo.

A visita íntima para um homem que foi condenado por matar uma mulher soa, aos meus ouvidos, como um deboche a todas nós. Foi por isso que também colocamos na lei o fim a esse direito. Acabará também o direito ao poder pátrio dos filhos, e o condenado terá a perda do cargo público. Essas são apenas algumas das mudanças que ocorrerão em relação ao criminoso no momento em que o nosso projeto virar lei. 

Como sabemos, o feminicídio é o ápice de uma escalada da violência dentro do raciocínio do homem de ter propriedade sobre a mulher. Por isso, é que aumentamos também a pena para a violência doméstica contra a mulher (lesão corporal). Dos atuais um a quatro anos, a pena irá para dois a cinco anos. O que isso muda na prática? No caso de um agressor reincidente, o juiz poderá determinar que ele vá pelo menos para o regime semiaberto. Hoje, isso não acontece. Esse ponto chegou a ser debatido na Câmara, quando algumas pessoas defenderam que seria uma pena dura para o crime de lesão. Mas, se você colocar essa lesão dentro do ambiente de violência doméstica, entenderá que é só assim que esse agressor poderá ser freado. 

É diferente a lesão que ocorre quando dois homens trocam socos em um bar daquela que é usada pelo homem para subjugar sua companheira, mostrando que ele é quem manda. Essa é perigosa porque tende a ser crescente e pode encorajá-lo a, um dia, acabar com a vida daquela mulher. Colocamos a mesma pena (dois a cinco anos) para o descumprimento  de medida protetiva, que hoje é de — pasmem — três meses a dois anos. Isso desencoraja o agressor de voltar para perto da vítima? Duvido.

Todas as medidas que estamos propondo não isentam, de maneira alguma, que sejam estabelecidas políticas públicas para a conscientização da sociedade, para a educação dos nossos homens e até para que os condenados por esses crimes sejam ressocializados. O que não é possível é lermos que uma mulher é morta a cada seis horas no Brasil e mantermos a mesmíssima forma de punir que tínhamos há 10 anos. Espero que, uma vez sancionada, a nossa lei ajude a restaurar o amor onde deve haver amor. Não se trata apenas das mulheres. Se trata de todos nós.

 

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postado em 24/09/2024 06:00
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