NELSON MUSSOLINI — Presidente executivo do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma) e membro titular do Conselho Nacional de Saúde (CNS)
A reforma tributária é um divisor de águas para o Brasil. Seus ganhos sociais e econômicos serão imensos em todos os segmentos de atividade, no PIB, na produtividade, mas especialmente na área da Saúde. No caso dos medicamentos, o ideal seria perseguir a alíquota zero para todos os produtos, como se dá em diversos países: Estados Unidos, Argentina, Reino Unido, Colômbia, Canadá e Venezuela, entre outros. Esta é a tese histórica do Sindusfarma.
Durante os intensos debates que precederam a votação da proposta de regulamentação da reforma tributária na Câmara dos Deputados (PLP nº 68/2024), o Sindusfarma, juntamente com outras entidades setoriais, conversou diretamente com os parlamentares, para demonstrar como a tributação de medicamentos reduz o acesso da população à saúde, e onera o Sistema Único de Saúde (SUS), em prejuízo da população e da própria gestão pública.
Dadas as limitações objetivas de um novo arranjo fiscal no país, dessa interlocução nasceu uma alternativa: no lugar da isenção tributária total e irrestrita, foi proposta a redução da alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, federal) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, estadual e municipal) em 60% para os medicamentos isentos de prescrição (MIPs), e em 100% para medicamentos tarjados, vacinas e medicamentos destinados a pesquisas clínicas e compras públicas.
No PLP aprovado, a Câmara dos Deputados acertou ao conferir regime diferenciado de tributação para todos os medicamentos — redução da alíquota modal em, no mínimo, 60% —, cumprindo uma premissa constitucional. Os deputados entenderam, corretamente, que não faz nenhum sentido cobrar até 33% de impostos no preço final dos medicamentos — situação que faz do Brasil hoje o campeão mundial da carga tributária desses produtos.
No entanto, a Câmara manteve o superado modelo de "listas", que cria assimetrias tributárias entre medicamentos semelhantes e com as mesmas propriedades terapêuticas, incluídos ou excluídos da seleção; são medicamentos de alta complexidade, doenças crônicas, alto custo, doenças raras, doenças negligenciadas etc., que deveriam ser beneficiados com a alíquota zero sem distinção.
Essa situação prejudica os pacientes, porque limita suas opções de tratamento mais acessíveis; e as empresas, que, pela falta de isonomia tributária, enfrentam problemas concorrenciais e, em decorrência, perdem capacidade de investimento em inovação. Por isso, para substituir o anacrônico modelo de "listas", o Sindusfarma defende, no Senado Federal, o critério de redução tributária de 100% para todos os medicamentos tarjados ou pelo menos o conceito de "linhas de cuidado": doenças raras; doenças negligenciadas; HIV/Aids e outras ISTs; ?soros e vacinas; oncologia; diabetes; e Programa Farmácia Popular.
Assim, todos os medicamentos enquadrados nessas "linhas de cuidado", estratégicas e de ampla cobertura terapêutica, seriam contemplados com a alíquota zero de tributação, sem a necessidade de listas de difícil confecção — e por isso mesmo, geralmente incompletas e desatualizadas.
O Ministério da Saúde também apoia a tese da redução tributária de 100% por linhas de cuidado para oncologia, doenças raras, doenças negligenciadas, Farmácia Popular e diabetes, entre outras categorias. No contexto tributário de hoje esta é a melhor solução para ampliar o acesso da população aos medicamentos modernos no SUS e no sistema privado de saúde, com efeitos benéficos na arrecadação em todos os níveis de governo e na geração de riquezas para o país.
Como não me canso de destacar, medidas que facilitam o acesso aos medicamentos são investimento de qualidade e largo alcance. Um indivíduo com boa saúde é produtivo, consome, movimenta a economia, paga impostos, libera médicos, desafoga centros de diagnóstico e hospitais, reduz as despesas do sistema de saúde. Em suma, contribui para o desenvolvimento do Brasil.
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