O programa de alimentação escolar do Brasil, que oferece alimentos a mais de 40 milhões de estudantes de escolas públicas do país, ganhou maior amplitude, cores e sabores nos últimos anos, a partir da assinatura da Lei nº 11.947, aprovada em 16 de junho de 2009, conhecida como a Lei de Alimentação Escolar.
Essa lei, que completa 15 anos hoje, garante acesso à alimentação saudável e nutritiva na escola todos os dias, destacando a importância do respeito à cultura, às tradições e aos hábitos alimentares, a partir do princípio de que uma alimentação adequada contribui para o desenvolvimento físico e cognitivo, e para melhoria do rendimento escolar, além de ser uma estratégia de segurança alimentar e nutricional para crianças e jovens.
Uma de suas inovações é a universalidade, ou seja, garantia de oferta de alimentação para todos os estudantes, assim como a implementação de ações de educação alimentar e nutricional (EAN). Essas ações fazem com que o programa aporte alimentos e se comprometa com a construção de hábitos alimentares saudáveis. Fato que ganha ainda mais relevância quando pensamos que há nove mil nutricionistas responsáveis por elaborar cardápios, além de 250 mil docentes e 150 mil escolas públicas.
Um exemplo dessas ações é a implementação de hortas escolares presentes em muitas escolas que, além de serem ferramentas de aprendizagem e de formação de hábitos alimentares saudáveis, também estimula valores como o trabalho coletivo, o respeito à terra e a valorização da atividade de agricultores familiares na produção de alimentos.
Outra inovação da lei brasileira é a obrigatoriedade da aquisição de, no mínimo, 30% de alimentos produzidos pela agricultura familiar. Em 2022, 45% dos recursos para as compras de alimentos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) foram destinados para agricultores familiares. Isso vem estimulando ao longo de uma década e meia, circuitos curtos de produção, venda e consumo, favorecendo o desenvolvimento econômico das famílias, permitindo renda assegurada e melhores condições de vida.
O sucesso das mudanças promovidas pela lei ultrapassou as fronteiras do país ao longo de seus anos de implementação, despertando o interesse de outros países, principalmente os da América Latina e do Caribe. Para promover esse intercâmbio de conhecimentos sobre o marco normativo brasileiro, desde 2009, o governo do Brasil, por meio da Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores (ABC/MRE) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO), desenvolvem ações para apoiar o fortalecimento de programas de alimentação escolar na região, por meio do Programa de Cooperação Internacional Brasil-FAO.
Esses 15 anos de cooperação internacional em alimentação escolar contribuíram para compartilhar as experiências brasileiras com outras nações, e fazendo com que muitos países tornassem seus programas de alimentação escolar uma política de Estado. Atualmente, por meio da assistência técnica da cooperação, seis países aprovaram suas leis de alimentação escolar: Bolívia, Equador, Guatemala, Honduras, Panamá e Paraguai. Além disso, El Salvador, Chile e República Dominicana tramitam seus projetos de lei.
Os esforços da aliança entre o Brasil e a FAO avançaram, e, em 2018, foi criada a Rede de Alimentação Escolar Sustentável (RAES), iniciativa que já contou com a participação de 26 países da região. Essas nações dialogam sobre alimentação escolar, aperfeiçoamento da política pública e seus marcos normativos, fortalecimento das capacidades de gestores, por meio da geração de conhecimentos, e realizam missões técnicas para conhecer 'in loco' a execução da política no Brasil e em outros países.
A Lei de Alimentação Escolar brasileira transformou a qualidade da alimentação oferecida a milhões de brasileiros e consolidou uma referência de programa sustentável e inclusivo, alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, fortalecendo uma importante política pública de apoio à segurança alimentar e nutricional.
Por tudo isso, a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) celebra o aniversário de 15 anos da Lei nº 11.947, especialmente pela construção do paradigma de que o direito humano a uma alimentação saudável e adequada para todos os estudantes no período escolar é direito inalienável e, hoje, praticamente, indiscutível. Esse avanço representa uma importante construção histórica de nosso tempo, não apenas pela sua abrangência e qualidade, mas, sobretudo, pelo impacto internacional que alcançou, dada a sua consistência e pertinência.
NAJLA VELOSO, especialista em alimentação escolar da FAO