Meio ambiente

Artigo: Pela ratificação do Acordo de Escazú

Se o Estado brasileiro almeja protagonismo e relevância internacionais, urge ao Legislativo ratificar esse crucial tratado internacional ambiental à brevidade possível

 05/06/2024 Crédito: Minervino Júnior/CB/D.A Press. Brasil.  Brasilia - DF. Projeção de imagens no Congresso Nacional em homenagem ao dia do meio ambiente. -  (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)
05/06/2024 Crédito: Minervino Júnior/CB/D.A Press. Brasil. Brasilia - DF. Projeção de imagens no Congresso Nacional em homenagem ao dia do meio ambiente. - (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)

RENATO ZERBINI RIBEIRO LEÃO*

O Acordo de Escazú é um tratado internacional ambiental genuíno da América Latina e do Caribe. Considerado o primeiro do tipo por muitos. Tem, em seu âmago, inspiração brasileira ao irradiar o princípio nº10 da Declaração do Rio, resultante da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável celebrada em solo pátrio, em 1992, ao se referir à importância do acesso dos cidadãos à informação, participação e justiça em questões ambientais. O acordo começou a ser elaborado em 2015 e foi adotado em Escazú, Costa Rica, em 4 de março de 2018.

Trata-se de documento pioneiro ao prever mecanismos específicos de proteção para defensores ambientais. Um ponto medular, porque toda a região, nela especialmente o Brasil, é rincão tristemente campeoníssimo na nefasta realidade de violência a esse grupo social específico. Sua ratificação consubstancia-se, portanto, em legado civilizatório e geracional.

O Acordo de Escazú edifica-se sobre quatro pilares: participação, informação, justiça e proteção de denunciantes. O primeiro pugna pela participação social aberta e inclusiva, em todas as etapas decisórias de ações e atividades com impacto ambiental, abarcando grupos em situação de vulnerabilidade e potencialmente afetados por estas. O segundo visa o fortalecimento dos órgãos responsáveis pela transparência, com garantia de igualdade de acesso e prestação de informações ambientais por autoridades competentes. O terceiro prescreve a promoção do acesso à Justiça, incluindo a reparação de danos, alternativas para a resolução de controvérsias e a obrigação de atender pessoas em situação de vulnerabilidade. O quarto sustenta a obrigação de garantir um ambiente seguro para defensores ambientais, senão ainda prevenir, investigar e punir ataques, ameaças ou intimidações contra esse grupo.

O acordo entrou em vigor em abril de 2021 e já foi ratificado por 15 países — entre os quais, Argentina, Chile, México e Uruguai. O Brasil assinou-o em 2018, mas foi somente com o retorno do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência em 2023 que o Acordo de Escazú foi enviado ao Congresso Nacional para a sua ratificação. Nesse, segue estacionado. Há um parecer pela sua aprovação aguardando andamento na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados. 

Se o Estado brasileiro almeja protagonismo e relevância internacionais, urge ao Legislativo ratificar esse crucial tratado internacional ambiental à brevidade possível. As catástrofes e emergências climáticas estão a demonstrar suas forças e presenças incontestes. Os poderes da República não podem permanecer inertes ante as realidades dos fatos.

O acordo busca assegurar que todos os países da região contem com o mesmo nível de proteção, garantia e promoção aos direitos de acesso (informação, participação e justiça). Fomenta, ademais, medidas de cooperação e fortalecimento de capacidades entre os países. Constitui, portanto, um avanço na transparência em questões ambientais e na responsabilização dos países. Elenca um conjunto de princípios iluminadores do caminho de cada país para com o meio ambiente promovendo a participação de diferentes setores da sociedade.

O acordo destila segurança para a cidadania brasileira porque prescreve acesso a informações sobre o meio ambiente, sobre projetos que possam afetá-lo, assim como quanto às decisões e votações dos tomadores de decisão. Os brasileiros têm o direito de serem consultados e participar nos processos de tomada das decisões ambientais. Senão ainda, acessar a Justiça para buscar reparação se o meio ambiente for prejudicado ou se forem excluídos dos processos de tomada de decisão ambiental. Gozar do direito a um meio ambiente saudável e ao desenvolvimento sustentável, com uma abordagem intergeracional, é uma conquista e um importante legado para as gerações futuras. Criar e fortalecer o desenvolvimento de capacidades e a cooperação entre todos em matéria ambiental já é um imperativo existencial do ser humano.

Finalmente, a ratificação pelo Congresso Nacional do Acordo de Escazú é ação em estrita conexão com os mandamentos constitucionais, conforme rezam os artigos 1º, II e III; 3º, II, III e IV; 4º, II, III e IX; e, 225, entre outros, da Carta Magna de 1988.

*Doutor em direito internacional e relações internacionais, advogado e professor titular do CEUB. Foi presidente do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas entre 2019 e 2021

 

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postado em 07/06/2024 06:00
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