Meio ambiente

Artigo: Resíduos urbanos, uma agenda dos futuros prefeitos

Com a aprovação do Novo Marco Legal do Saneamento, os municípios precisam cumprir prazos para atender aos serviços dessa área. Caso contrário, podem ficar sem recursos federais.

 19/03/2024 Crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press. Brasil. Brasília - Dengue, lixo, entulho e água parada. Ceilândia, lixo nas margens da BR 070 -  (crédito:  Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)
19/03/2024 Crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press. Brasil. Brasília - Dengue, lixo, entulho e água parada. Ceilândia, lixo nas margens da BR 070 - (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)

RICARDO LAZZARI MENDES

Os serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos estão na lista dos principais desafios dos prefeitos a serem eleitos neste ano. Com a aprovação, em julho de 2020, do Novo Marco Legal do Saneamento, os municípios precisam cumprir prazos para atender aos serviços dessa área. Caso contrário, podem ficar sem recursos federais. Um levantamento recente da Agência Nacional de Água e Saneamento Básico (ANA) mostrou que 5.132 cidades brasileiras ainda apresentam pendências quanto à adoção de instrumento de cobrança para o lixo, que é um dos critérios estabelecidos pela Norma de Referência nº 1. Apenas 438 municípios do país dispõem de critérios para o regime, a estrutura e parâmetros da cobrança pela prestação desses serviços, além dos procedimentos e prazos de fixação, reajuste e revisões tarifárias.

Aprovada em junho de 2021, a NR nº 01/ANA/2021 é resultado de um amplo debate com diversos setores da sociedade. O documento norteia a prestação desse serviço e oferece instrumentos para sua efetiva implantação, garantindo o fim dos lixões, que ainda resistem em muitas localidades no país. A norma reforça o modelo de prestação regionalizada previsto na Lei nº 14.026/2020, que prevê a prestação integrada de um ou mais componentes dos serviços públicos de saneamento básico em região que agregue mais de um município. Assim, esses entes podem estruturar o serviço em região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião por meio de consórcios públicos ou gestão associada. Essa modelagem traz ganhos de escala e fortalece a viabilidade técnica e econômico-financeira dos serviços, com operadores munidos de novas ferramentas tecnológicas para a prestação de um serviço mais eficaz.

O novo Marco Legal do Saneamento trouxe um panorama diferente para o tratamento adequado dos resíduos sólidos. Até então relegado a um segundo plano pelos municípios, o assunto alçou um novo patamar diante dos impactos causados pelos mais de 3 mil lixões espalhados pelo país, que deveriam ter um fim em 2014. A meta atual era acabar com esses locais neste ano, mas deve ser prorrogada. Esse prazo foi instituído em 2010 com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), estabelecida depois de mais de 20 anos de debates no Congresso Nacional.

Essa é uma tarefa árdua para os futuros prefeitos. Apenas em 2022, o país destinou inadequadamente 33,3 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos, de acordo com o Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil 2023, publicado pela Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema). A postergação da cobrança de uma tarifa ou taxa para os resíduos sólidos tem sido apontada como um dos motivos para o lento avanço da eliminação dos lixões. Para muitos prefeitos, o custo político dessa decisão pode trazer prejuízos ao seu futuro político. Porém, os impactos ambientais causados por aterros irregulares podem apresentar um prejuízo ainda maior para os administradores municipais. Uma boa gestão dos resíduos sólidos é capaz de reduzir as resistências e mostrar para a população a importância do compartilhamento de responsabilidades.

O desafio é complexo, e os municípios menores têm maiores dificuldades econômico-financeiras para resolver o problema. Essas localidades encontram barreiras até mesmo para a elaboração de um Plano Municipal de Resíduos Sólidos, com ausência de profissionais especializados para tratar do tema. Para resolver problema similar, o estado de São Paulo contratou serviços de consultoria especializada. Assim, os municípios paulistas puderam contar com o documento essencial para atender às demandas do Novo Marco Legal do Saneamento.

O próximo passo é buscar outros municípios para compartilhar aterros sanitários de uso comum dos associados. O modelo já atende a diversas regiões brasileiras e, comprovadamente, reduz custos e aumenta a eficiência do serviço, diminuindo a conta final do consumidor. Mas é preciso ter vontade política e compromisso com a população para dar esse importante passo. O benefício final poderá ser compartilhado por todos, com a melhoria significativa da qualidade de vida dos moradores dessas localidades.

 *Engenheiro e doutor em engenharia hidráulica e sanitária pela USP

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postado em 04/06/2024 06:09
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