» Leomar Daroncho, Procurador do Trabalho.
Entre as cores de abril — como na canção de Vinícius —, o verde ilumina edifícios e monumentos no Abril Verde. Alerta para os acidentes e doenças do trabalho. O laço verde na lapela identifica a causa do Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho, celebrado hoje, 28 de abril.
O Tribunal Superior do Trabalho realizou oficinas com o tema Um mergulho na informalidade, desenvolvendo oportuna campanha com o mote Democracia é inclusão — os impactos na saúde e segurança do trabalho, dando visibilidade a trabalhadores vulneráveis, em que grassa a subnotificação, como trabalhadores rurais, cuidadores, catadores de materiais recicláveis ambulantes.
O Ministério Público do Trabalho, por sua vez, está realizando extensa programação com o slogan Adoecimento também é acidente do trabalho. Conhecer para prevenir. O chamado ressalta que as doenças também são acidentes que afetam o mundo do trabalho. Há duas classificações básicas para as doenças do trabalho: agudas e crônicas. Nas agudas, instantâneas, os agravos têm maior probabilidade de ganhar registros em dados oficiais.
Essa constatação é comprovada no Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (smartlabbr.org/sst), que registra os agravos mais frequentes nos registros oficiais. São eles: em primeiro lugar, corte, laceração, ferida contusa e punctura; em segundo, fratura; em terceiro, contusão e esmagamento (superfície cutânea); em quarto, distensão e torção; e, em quinto, lesão imediata. No geral, entre 2012 e 2022, entre trabalhadores com carteira assinada, o Smartlab registrou 7,6 milhões de acidentes — uma notificação a cada 51 segundos — e 28.523 óbitos, o equivalente a um óbito a cada 3h47.
No caso das doenças crônicas, que se manifestam ao longo do tempo, podem ser fatais e atingir, inclusive, as gerações futuras, a subnotificação é reconhecida oficialmente como uma grave distorção dos bancos de dados. É o caso das contaminações por agentes químicos, que podem produzir desregulação do sistema endócrino, afetando glândulas e órgãos que regulam e controlam várias funções do organismo, além de alterações genéticas, e que são invisibilizadas pelas limitações do sistema de saúde, pela desinformação, pelas deficiências da fiscalização e pela baixa efetividade das estruturas de punição a infratores. Especificamente em relação às intoxicações por agrotóxicos, a Organização Mundial da Saúde e o Ministério da Saúde admitem que a notificação é de apenas uma em cada 50 ocorrências — ou seja, somente 2% das intoxicações são registradas.
Uma questão relevante, na perspectiva da prevenção e da precaução, em sintonia com a preocupação do mundo civilizado com a moderna pauta ambiental, diz respeito aos acidentes ambientais trabalhistas ampliados. Na complexa sociedade contemporânea, proliferam os exemplos de acidentes ambientais ampliados, com danos agudos ou crônicos. O conceito de acidente ambiental de trabalho com o adjetivo ampliado deriva da epidemiologia, que analisa os fenômenos que extrapolam os limites do empreendimento causador.
O tema é lembrado na nova Norma Regulamentadora nº 1 (NR1, de 9/3/2020) ao tratar do Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR), orientando que sejam considerados, na gradação da severidade das lesões ou agravos à saúde, a magnitude da consequência e o número de trabalhadores possivelmente afetados. O tema também consta da Convenção n°174 da OIT, como acidente ampliado (acidente maior), que envolve substâncias perigosas e implica grave perigo, imediato ou retardado, para os trabalhadores, a população ou o meio ambiente.
No meio ambiente do trabalho, urbano ou rural, são vários os exemplos de eventos com esse potencial, como nos casos das pulverizações de agrotóxicos e das chuvas de veneno, em que proliferam estudos indicando casos de aborto e malformações de bebês; contaminações por vazamentos ou explosões na indústria química; adoecimentos e lesões no setor frigorífico, em que operários chegam a realizar 90 movimentos por minuto, em ambiente frio, e sujeitos à incidência simultânea de múltiplos fatores de risco, além do vazamento de amônia; e desastres pelo rompimento de barragens.
São situações que demonstram a relevância de que a dor não seja invisibilizada e que prevaleça a diretiva do desenvolvimento sustentável da ONU, cuja concretização demanda posicionamento firme das instituições e das instâncias legitimadas a preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, reconhecido pela Constituição como essencial à sadia qualidade de vida para as gerações presentes e futuras.