A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 20, o Projeto de Lei n. 364/2019, que pretende alterar a Lei de Proteção da Vegetação Nativa (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012). Essa norma reconhece a existência de área rural consolidada — área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008 — em Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal ou de Uso Restrito.
Áreas rurais consolidadas são desobrigadas a recuperarem a vegetação nativa em parte ou completamente, e a proposta do PL 364/2019 altera a lei, ampliando a tipificação das áreas rurais consolidadas ao incluir, nessa categoria, áreas de vegetação nativa não florestal, utilizadas para o pastoreio antes de 22 de julho de 2008.
De acordo com o projeto de lei, "a consolidação do uso nessas áreas ocorre independentemente de ter sido a vegetação nativa efetivamente convertida". Dessa maneira, o PL torna as vegetações não florestais de todo o território nacional áreas rurais consolidadas, passíveis de conversão de uso do solo, desde que tenham sido usadas por atividades agrossilvipastoris antes de 2008.
Ora! Campos e savanas em diferentes biomas brasileiros têm sido historicamente usados para o pastoreio do gado, sem que tenham sido convertidos. Trata-se de uso sem alterações significativas na estrutura e no funcionamento do sistema e na diversidade de espécies. Portanto, é errado enquadrar o pastoreio em ecossistemas naturais como uma modalidade de área rural consolidada, como são as edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris onde foi realizada supressão da vegetação nativa.
Formações naturais não florestais respondem por boa parte da vegetação nativa remanescente no Brasil. Dados do MapBiomas mostram que formações naturais não florestais são 94% da vegetação nativa da Caatinga, 81% do Pantanal, 74% do Pampa, 74% do Cerrado, 14% da Mata Atlântica e 5% da Amazônia.
Os remanescentes de vegetação nativa em propriedades desempenham papel crucial para a conservação dos biomas. No Pampa, no Pantanal e na Caatinga, apenas 2,3%, 4,6% e 5,2% da vegetação nativa encontram-se protegidas em Unidades de Conservação (UCs), respectivamente, excluindo Áreas de Proteção Ambiental (APAs).
Como resultado da possível aprovação do PL 364/2019, boa parte das vegetações não florestais em todos os biomas brasileiros poderá ser convertida em outros usos, com redução significativa na evapotranspiração, disponibilidade e qualidade da água, na biodiversidade e no estoque de carbono. Porém, essas vegetações guardam as águas do país e alimentam os aquíferos; logo, além do impacto ambiental, tal descaracterização dos ecossistemas não florestais afetará também sua gente, seus modos de vida e sua cultura.
O PL 364/2019 relega e desqualifica a proteção dos ecossistemas nativos não florestais a uma condição inferior. Tomando o nosso Cerrado como exemplo: o Cerrado comporta a savana mais rica do planeta, tem cerca de 12,5 mil espécies de plantas angiospermas (plantas com flores) nativas e uma cifra equivalente à que é encontrada na Amazônia brasileira (lembrando que a Amazônia, no Brasil, ocupa o dobro do território do Cerrado).Todo o país tem cerca de 35 mil espécies de plantas nativas. No Cerrado, para cada espécie de árvore, há cerca de sete espécies de arbustos e ervas. Espécies com diferentes aptidões, características e importância que não devem ser ignoradas.
Esse PL é uma proposta insustentável que ignora as diferenças geográficas, climáticas, edafológicas, geomorfológicas, hidrológicas, hidrográficas e até culturais do nosso continental país. Ignora que a realidade do Rio Grande do Sul é diferente da realidade de São Paulo; que é diferente da realidade do Pará ou qualquer outro ente da federação brasileira. Ameaça biodiversidade, cultura, serviços ambientais e, por conseguinte, a agricultura nacional.
Além disso, o PL vai na contramão do que está proposto no Programa Nacional de Conversão de Pastagens Degradadas, recentemente lançado pelo governo federal, que preconiza a utilização racional e eficiente das extensas áreas de pastagens degradadas presentes no país, evitando a expansão agropecuária em áreas de vegetação nativa. Ataca diretamente acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário e mancha sua imagem como organizador e protagonista da Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP) que será realizada em 2025, na cidade de Belém, no Pará. Por todos os seus malefícios, fáceis de serem previstos, esse PL deve ser rejeitado.
* Daniel Luis Mascia Vieira, Bruno Machado Telles Walter, Marcelo Fragomeni Simon e Aldicir Scariot, Pesquisadores da Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia e da Rede Biota Cerrado