A partir deste domingo, entrou em vigor a primeira lei de proteção ao Pantanal Mato-grossense-do-sul (Lei Estadual nº 6.160/2023), sancionada, em dezembro último, pelo governador Eduardo Riedel (PSDB). Foi uma construção coletiva, de técnicos estaduais e do Ministério do Meio Ambiente, lastreada no bom-senso e na responsabilidade com a natureza, a fim de proteger e estabelecer regras para os diferentes segmentos do setor produtivo que estão instalados na região, garantindo uma exploração sustentável do Pantanal e do Cerrado.
Os dois biomas têm sido vítimas de incêndios, desmatamentos e outras atividades predatórias, com graves prejuízos ao patrimônio natural. A aceleração das mudanças e dos fenômenos climáticos extremos também têm impactado gravemente na flora e na fauna do Pantanal.
Em novembro do ano passado, a WWF-Brasil informou que a seca extrema, ocasionada pelo El Niño, resultou em recordes de incêndios florestais. Nos primeiros 20 dias daquele mês, foram identificados 3.957 focos de calor, quase nove vezes mais do que média para igual mês nos últimos 25 anos, segundo dados do Programa Queimadas, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).
O Pantanal perdeu 3.517km² de vegetação nativa, entre 2016 e 2022, aumento de 25,4%, na comparação com o período entre 2009 e 2015, conforme os dados do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal (Prodes), do Inpe.
A situação do Cerrado também é gravíssima, principalmente, por abrigar nascentes que alimentam nove das 12 maiores bacias hidrográficas do país. Entre agosto de 2022 e julho do ano passado, foram suprimidos 11,2 km² de cobertura vegetal.
Tanto no Pantanal quanto no Cerrado, as autoridades ambientais constataram que as perdas florestais ocorrem em propriedades privadas. A legislação vigente até agora, permite que sejam suprimidos até 80% da vegetação em áreas privadas no Cerrado. Dificilmente, o Código Florestal, será alterado, impondo uma redução do desmatamento, a exemplo da Amazônia, onde os proprietários têm que conservar 80% da vegetação natural.
Mas, apesar dos obstáculos impostos pela legislação federal, a nova lei incorporou medidas protetivas importantes para dois biomas. Destaca-se a proibição de implantação de novas usinas de carvão; criação de gado em confinamento, excluídas a propriedade que tem esse sistema; recuperação de áreas degradadas e de pastagens, entre outras normas que favorecem tanto o Cerrado quanto o Pantanal.
A lei, obviamente, desagradou alguns segmentos do agronegócio e seus representantes no Congresso Nacional. Para alguns parlamentares,o marco legal de proteção aos 9 milhões de hectares do Pantanal significou uma intromissão do governo federal na velha política que ditava as regras. Entre elas, até as que faziam vistas grossas à entrada de agrotóxicos condenados por outras nações.
Importante que o bom senso prevaleceu na elaboração, envolvendo atores diferentes órgãos públicos, locais e federais, instituições privadas e de representatividade dos segmentos produtivos. Não há outro caminho, a não ser esse para garantir o patrimônio natural do país, preservando-o dos impactos antrópicos danosos ao meio ambiente e à vida. A Lei Estadual nº 6.160/2023 foi presente das autoridades para esses biomas e para sociedade brasileira. Que ela seja cumprida na sua totalidade, e não se torne letra morta.