Desde sua criação, em 1988, as leis que regem a licença-paternidade andam a passos lentos se comparadas a outros países. A verdade é que o Brasil se equipara aos países com o menor período de licença-paternidade do mundo. São 115 países que a concedem, sendo que em 102 ela é remunerada. Na Coreia do Sul, o período da licença é de 52 semanas para pai e mãe, o que corresponde a 13 meses. No Japão, 26 semanas (seis meses e meio).
Embora seja um direito garantido constitucionalmente ao trabalhador há mais de três décadas, é triste perceber que muito pouco se avançou nesse quesito. Diferentemente da licença-maternidade, que é arrolada no artigo 21 da Constituição vigente como um benefício o suportado pela Previdência Social, a licença-paternidade é um direito, mas não um benefício, tornando-se portanto um ônus do empregador, que tem o dever de remunerar o colaborador.
Outra questão que diz muito a que veio esse direito é o tempo de afastamento do pai. O período acordado é de cinco dias, que pode ser ampliado por meio de negociação coletiva entre os sindicatos patronal e dos empregados das diferentes categorias, ou ainda por política da própria empresa constante do regulamento interno. Ou seja, o que não se torna um pacto geral vira exceção.
Fato é que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, reconheceram recentemente que há uma lacuna por parte do Congresso Nacional na regulamentação desse direito. Por isso, até hoje a licença-paternidade é um direito exercido com base na regra transitória da Constituição, que diz expressamente que ela precisa ser disciplinada em lei, o que ainda não foi feito. Além disso, como o próprio nome indica, é regra transitória, temporária e também não reflete os novos papéis desempenhados por homens e mulheres nas últimas décadas.
Pesquisas recentes demonstram que homens e mulheres são igualmente preparados para o cuidado e que a presença ativa do pai contribui para maior desenvolvimento cognitivo das crianças, além de melhorar o desempenho escolar e diminuir as taxas de delinquência. De acordo com o sociólogo Michael Kimmel, quando homens compartilham de forma igualitária as tarefas domésticas, eles diminuem o uso de medicamentos, bebem menos, fumam menos e vão mais ao médico para questões de prevenção. Interessante, não?
Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 1.974/2021, que preconiza uma licença parental de 180 dias para cada pessoa de referência da criança, limitada ao máximo de duas, substituindo as licenças maternidade e paternidade, eliminando-se a diferenciação da licença a partir do binômio homem-mulher. Mais recentemente, inclusive, foi criado o Projeto de Lei 3.773/2023, que trata do salário parentalidade, permitindo a permuta entre pais dos períodos de licença-paternidade e de licença-maternidade.
Cabe ao Congresso Nacional a criação de uma lei no prazo de 18 meses que possibilite a concessão da licença-paternidade sem que haja reflexos negativos aos empregadores e aos trabalhadores e, claro, às famílias. Se o prazo não for cumprido, aí sim o STF entra na jogada e será o responsável por fixar os parâmetros. Enquanto isso, mantém-se a pendenga.