FÁBIO PAIVA, jornalista
Ao escrever essas linhas, proponho uma reflexão sobre a decisão tomada em 25 de julho do ano passado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, depois confirmada pela maioria da Casa, que impede que os estados, o Distrito Federal e os municípios façam a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua às zeladorias urbanas e aos abrigos. Este artigo trata, especificamente, da situação em Brasília.
Destaco a necessidade de abordar essa questão de forma mais eficaz e humanitária. Argumenta-se que, embora seja crucial oferecer abrigo às famílias em situação de vulnerabilidade, a permanência desses acampamentos apresenta desafios que vão além da segurança pública. A proibição dessa retirada tem gerado debates acalorados e meu objetivo é contestar essa política, salientando que, embora o poder público deva prover abrigo adequado, é igualmente importante considerar outros fatores, como a segurança dos cidadãos e as questões ambientais.
Segundo relatório do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, o Distrito Federal é a unidade da federação com maior percentual de pessoas em situação de rua no Brasil. São cerca de oito mil, o que representa 0,28% da população da capital.
Quem mora no Plano Piloto de Brasília, principalmente, onde está a maioria dos acampamentos de sem-teto, tem convivido diariamente com a sensação de insegurança. Resido em Brasília desde 1979 e não me lembro de ter visto a cidade tão suja, violenta e insegura, como hoje. As autoridades da segurança pública do DF já detectaram a presença de meliantes infiltrados nesses acampamentos, misturados às pessoas de bem, para praticar seus crimes. O resultado é o crescimento da violência urbana, do tráfico de drogas e dos furtos a pedestres, comércios e residências. É preciso encontrar um equilíbrio entre o direito à moradia e o direito à segurança, argumentando que medidas devem ser tomadas para conciliar ambas as necessidades.
Também é evidente que a presença de acampamentos dentro das áreas urbanas resulta em poluição visual e, principalmente, ambiental. A disseminação de resíduos sólidos, o descarte inadequado de lixo e outras práticas que agridem o meio ambiente não podem ser toleradas. Vale ressaltar que a permanência desses acampamentos não apenas desafia, mas viola diretamente as leis ambientais vigentes. A contaminação do solo, a degradação de áreas verdes e o risco à fauna local são consequências inaceitáveis que demandam uma resposta imediata e efetiva das autoridades competentes.
Como o Supremo Tribunal Federal não permite que os acampamentos de sem-teto sejam removidos, torna-se urgente a identificação e a responsabilização dos indivíduos envolvidos nas práticas que violam a legislação ambiental. A impunidade só perpetua o problema. É preciso construir uma ação coordenada entre os órgãos ambientais, as forças de segurança e o poder público. A colaboração entre essas entidades é fundamental para monitorar, fiscalizar e aplicar as penalidades necessárias, garantindo o cumprimento das leis ambientais e a proteção do ecossistema local.
Além da punição, sugiro a implementação de programas educacionais que visem conscientizar os sem-teto sobre práticas ambientalmente sustentáveis. A promoção de uma cultura de respeito ao meio ambiente pode contribuir para a prevenção de futuras violações das leis ambientais. O importante é que, se essas famílias não podem ser retiradas compulsoriamente e levadas para abrigos, algo diferente precisa ser feito.
Brasília virou terra abandonada, onde é evidente a desconexão entre a população e o ambiente que a cerca, onde é clara a negligência com questões ambientais que afetam diretamente a qualidade de vida e o equilíbrio ecológico. A "Justiça Verde" precisa garantir equidade e sustentabilidade ambiental. A gravidade da situação exige uma resposta imediata e eficaz. A crise ambiental não pode mais ser ignorada ou adiada. É fundamental que a sociedade e as autoridades se mobilizem para enfrentar os desafios ambientais com determinação e comprometimento.