Entre os esforços de retomada do crescimento, está a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 29/2017. Novo marco legal para os contratos de seguros e resseguros no Brasil, a medida estimula a atração de novas empresas estrangeiras e a criação de outras nacionais, o que poderá dobrar a participação do setor no Produto Interno Bruto (PIB), atualmente em 3%, com perspectivas de melhoras num cenário econômico de bom desenvolvimento.
O projeto em questão é debatido há 20 anos no Congresso e deverá ser aprovado a partir de acordos alcançados pelo governo junto a empresas, a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) e a Superintendência de Seguros Privados (Susep), com ampla participação social — a exemplo do debate ocorrido durante o III Congresso Internacional de Direito do Seguro, em Brasília. Compartilharam visões e manifestações de apoio ao PL, ministros do Superior Tribunal de Justiça, ministros de governo, especialistas em direito do seguro e autoridades científicas do setor.
De acordo com dados da Susep, embora o Brasil seja a 11ª economia do mundo e esteja na 7ª posição em ranking de alta no PIB do 2º trimestre de 2023, o mercado de seguros é apenas o 19º. O balanço do órgão sobre o setor mostra que, até setembro, seguros retornaram à sociedade, por meio de indenizações, resgates e sorteios, um montante de R$ 17,58 bilhões no mês, totalizando R$ 166,73 bilhões nos primeiros nove meses do ano. Somente o seguro de vida atingiu o montante acumulado de R$ 22,08 bilhões, valor que representa um crescimento de 11,3% em relação ao mesmo período de 2022.
O projeto de lei traz como principais mudanças o prazo para o pagamento da indenização decorrente de sinistro (ocorrência do risco previsto no contrato de seguro), quando as seguradoras terão 30 dias para concluir a análise do sinistro, após a apresentação da documentação, e mais 30 dias para realizar o pagamento. Atualmente, a regulação do sinistro leva um período indeterminado, pois o prazo inicial pode ser suspenso reiteradas vezes para a solicitação de documentos adicionais.
Outra solução prevista pelo PLC é que todos os documentos necessários em caso de sinistro devem constar já na apólice. Trata-se de uma concretude, uma simplicidade e uma clareza que melhoram a relação entre segurado e mercado de seguros. Da mesma forma, o PLC determina a incidência de multa para a seguradora que atrase o pagamento da indenização, sendo que o cálculo do valor apurado deverá ser apresentado ao segurado de forma fundamentada. Para tanto, durante a negociação do projeto, foram fechados prazos curtos, mas factíveis.
Explicitamente, para casos de não fechamento de contratos, as seguradoras terão 25 dias para recusas de propostas, em vez de 15 dias anteriormente previstos. Já em relação aos seguros de pessoas, o novo regime limita a utilização de prazos de carência e resolve dúvidas sobre a destinação do capital segurado, se não valer a indicação.
Além disso, o projeto de lei prevê a aplicação de um questionário obrigatório e vinculante prévio à contratação do seguro, no qual a seguradora deve perguntar tudo o que considere relevante. O que não for perguntado, não poderá ser usado para afastar o direito à indenização.
O texto, se não receber emendas no Senado, será enviado à sanção da Presidência da República e entrará em vigor um ano após sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), período em que as empresas terão que se adaptar à nova realidade do mercado.
* Ernesto Tzirulnik é presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS)