Política

Visão do Correio: Desoneração tranquiliza empresas e trabalhadores

A desoneração é uma política já existente, com alta empregabilidade, que não deveria ser alterada de forma abrupta e integral, sem levar em conta a realidade dos agentes econômicos

Ainda bem que o Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira, o veto integral do presidente Lula ao projeto de lei (PL 334/2023) que prorroga, por mais quatro anos, a chamada desoneração da folha salarial. Seria um desincentivo a 17 grandes setores da economia, que perderiam, aproximadamente, 9 milhões de empregos, cuja desorganização seria um desastroso fator recessivo na economia.

O PL 334/2023 permite que a empresa substitua o recolhimento de 20% de imposto sobre sua folha de salários por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta. Para compensar a diminuição da arrecadação do governo, o projeto também prorroga o aumento em 1% da alíquota da Cofins-Importação até dezembro de 2027. O texto determina, ainda, a redução, de 20% para 8%, da alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com população de até 142.632 habitantes.

São beneficiados os seguintes setores: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia da informação e comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

O governo ameaça recorrer à Justiça por considerar a medida inconstitucional, o que não faz sentido, uma vez que essa política vigora desde 2011, quando foi aprovada por proposta do governo Dilma Rousseff justamente com objetivo de proteger as atividades econômicas e gerar empregos. Caso o Congresso não tomasse essa decisão, a partir de 1º de janeiro de 2024, as empresas dos setores beneficiados passariam por grandes dificuldades. A única novidade no texto aprovado, que, em tese, pode ser objeto de arguição constitucional, é a inclusão dos pequenos municípios.

Antes da derrubada do veto integral do presidente Lula, que surpreendeu os setores produtivos e o Parlamento, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), ressaltou que a decisão do Congresso não impede a retomada das negociações com a equipe econômica do governo para viabilizar eventuais alternativas. Essa é a atitude mais sensata diante do fato de que não se sabe ainda qual será o impacto da reforma tributária na economia, principalmente na vida das empresas, nem quando seus efeitos começarão efetivamente a ser sentidos na arrecadação da União, estados e municípios.

Não se pode pular na piscina sem saber se há água dentro. A desoneração é uma política já existente, com alta empregabilidade, que não deveria ser alterada de forma abrupta e integral, sem levar em conta a realidade dos agentes econômicos, sejam as empresas ou seus trabalhadores.

Trata-se até de uma questão de segurança jurídica, para que se possa amplificar investimentos, garantir o emprego do trabalhador e gerar riqueza para o país. A lógica da desoneração é mais do que razoável: quem gera mais empregos paga menos impostos. Com a renovação das desonerações da folha de pagamento, até o governo ganha tempo e mais elementos para propor alternativas, já levando em consideração os efeitos reais do novo sistema tributário, que acabará com a guerra fiscal entre os estados e projeta uma forte elevação do Produto Interno Bruto (PIB).


Mais Lidas