Insegurança

Artigo: Uma lei para a inspeção periódica de imóveis

Pode parecer inverossímil, mas o Brasil não tem uma legislação federal que discipline e organize averiguações regulares, com profissionais habilitados para essa atividade

Pendia para o horário do almoço. Motoristas, ciclistas e pedestres circulavam com toda calma no fim da manhã de sábado, no bairro da Cremação, em Belém, capital do Pará, no último 13 de maio. De repente, ouviu-se um estrondo, como se houvesse uma explosão, segundo os moradores da região. Mas a pronta circulação de vídeos nas redes sociais registrou que, na realidade, houve o desabamento de 13 sacadas, incluindo a sacada da cobertura do edifício Cristo Rei, localizado na rua dos Mundurucus, entre Quintino Bocaiúva e Generalíssimo Deodoro.

Os destroços da estrutura da construção da década de 1990 se espalharam na frente do prédio. Apesar do pânico que tomou conta dos moradores, que viviam mais um dia "comum" em seus apartamentos, o desabamento em efeito cascata não matou ou feriu ninguém. O exemplo recente não é o único. Ao longo dos anos, o noticiário registra desabamentos de prédios, com mortos e feridos. Foi o que ocorreu no dia 20 de novembro passado, quando duas amigas morreram depois do desabamento da sacada de um hostel na Servidão Juvêncio Caetano Marques, no bairro Ingleses do Rio Vermelho, em Florianópolis (SC).

Toda vez que algo assim ocorre, se repete o clamor, na opinião pública, de que é urgente "que se faça alguma coisa". Ocorre que o tempo passa e logo se esquece a urgência de uma atitude concreta. Tanto que faz uma década que tramita no Congresso Nacional um projeto que tem justo o objetivo de proteger a sociedade desse tipo de perigo.

Pode parecer inverossímil, mas o Brasil não tem uma legislação federal que discipline e organize inspeções regulares, com profissionais habilitados para essa atividade. Aliás, não passa de 50 o número de cidades que tem leis municipais sobre um tema tão importante para a vida das pessoas. Pois é a partir da convicção de que não há mais tempo a se perder que o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) intensifica as negociações a fim de tocar adiante a tramitação do Projeto de Lei 6.014, de 2013, na Câmara dos Deputados. Nesse esforço, se junta o Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (Ibape).

A ideia central, agora, é no sentido de sensibilizar os parlamentares de que a aprovação deste projeto é imprescindível para a segurança de toda população. Na Câmara, o projeto tem como relator o deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), com quem nós, do Confea e do Ibape, temos dialogado, apresentado sugestões e nos colocado à disposição para buscar apoio das bancadas para a votação. O texto passou pelo crivo do Senado, sendo de autoria do próprio Crivella, quando estava naquela Casa.

Em linhas gerais, conforme o texto propõe, será exigida a inspeção periódica em edificações, destinada a aferir as condições de estabilidade, segurança construtiva e manutenção. Para isso, a inspeção predial busca os sintomas da edificação, como trincas, rachaduras, vazamentos, máquinas operando corretamente, e outros sintomas. Os responsáveis pelas edificações já deveriam fazer isso, independentemente de obrigatoriedade de legislação, seja ela federal, estadual ou municipal.

No entanto, a melhor forma de prevenir é criar algo que seja educativo e preventivo, e que haja também penalidades. A Lei 6.014 trará essa perspectiva de prevenir, educar e, se for o caso, punir. Não conseguimos entender por que o projeto ainda não foi colocado em votação. Ainda devem ser feitos ajustes, mas a proposta prevê, em linhas gerais, que as inspeções, a serem realizadas por profissionais devidamente habilitados, aconteçam após 10 anos da entrega da obra para utilização.

O texto votado pelos senadores define ainda que a inspeção deve ser feita de forma regular em qualquer edificação concluída e entregue para uso, com seus elementos complementares, como sistemas de ar-condicionado, geradores de energia, elevadores, escada rolante, quadro e instalações elétricas, bombas, de água, piscina, pilares, telhado, aquecedores de água, entre outros.

É claro que essa regulamentação federal precisa levar em conta as diferenças entre as edificações, pelas suas características próprias. Temos prédios públicos, com alta circulação de pessoas, como também acontece com shopping centers e edifícios comerciais; e prédios residenciais, que têm suas peculiaridades, e isso precisa ser levado em conta. Mas o cerne da questão é a importância da prevenção. Temos de nos antecipar e evitar novas tragédias.

 


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