Promulgada em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) surgiu como uma medida para proteger as informações sensíveis das pessoas e aumentar a segurança nos ambientes digitais. Cinco anos depois, porém, não foi possível ainda perceber uma melhoria na privacidade e na confiabilidade dos serviços on-line. Pelo contrário. A sensação é de que a vulnerabilidade e os golpes só aumentaram. Que o diga a primeira-dama, Rosângela Lula da Silva, a Janja, que teve as contas pessoais invadidas no último dia 11. No X, antigo Twitter, foram feitas diversas publicações de cunho ofensivo contra ela, contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e contra o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes.
O autor da invasão foi um adolescente de 17 anos, que afirmou, em depoimento à Polícia Federal, que também acessou o e-mail e o perfil no LinkedIn de Janja. Durante uma edição do programa Conversa com o presidente, na última semana, a primeira-dama criticou o bilionário Elon Musk, proprietário do X, lamentou a demora na tomada de providências pela rede social e sugeriu que o governo precisa não só regulamentar a atuação dessas empresas, mas também o meio como elas se financiam.
O cerne do problema reside justamente na ausência de uma regulamentação específica para plataformas digitais e redes sociais. Enquanto a LGPD estabeleceu princípios gerais de proteção de dados, ela não abordou as complexidades específicas das interações on-line e as particularidades das redes sociais. O modelo atual mostra-se inadequado para lidar com os desafios únicos apresentados por essas plataformas, o que cria brechas significativas na segurança cibernética.
A situação também abre espaço para ações como a da plataforma de apostas Blaze. Ela oferece jogos de azar que se tornaram populares pela divulgação de influencers digitais, mas não tem representação nenhuma no país — ou seja, flutua acima das leis locais, cometendo um crime evidente e escapando com relativa tranquilidade de qualquer punição.
Por isso, é fundamental que o país discuta uma legislação específica para plataformas digitais e redes sociais. Essas medidas devem não apenas reforçar os princípios da LGPD, mas também adaptar-se à dinâmica e à natureza das interações digitais. Além disso, é urgente a inclusão, nesse debate, de medidas robustas de segurança cibernética, com a responsabilização das plataformas e das redes sociais pelos crimes cometidos por meio delas.
Afinal, a exposição descontrolada de dados pessoais não apenas compromete a privacidade individual, mas também alimenta um mercado clandestino de informações. A venda ilegal de dados tornou-se uma indústria lucrativa para criminosos, ampliando os riscos e agravando as consequências das invasões. Uma regulamentação direcionada pode desempenhar um papel crucial na contenção dessas práticas, impondo sanções mais severas e medidas preventivas específicas.
Outros países e territórios avançaram nesse debate. Na União Europeia, regulamentações são fiscalizadas por uma agência criada exclusivamente para monitorar o ambiente digital e exige-se, cada vez mais, transparência das big techs — como são chamadas as gigantes da tecnologia — sobre os dados coletados e eventuais vazamentos ou brechas. Estados Unidos e China também discutem avanços em suas legislações. É preciso que sociedade, governo e empresas se engajem em uma conversa necessária e urgente para formular novas regras que sejam boas para todos — principalmente para as pessoas que usam essas plataformas.
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