Soraya Vieira Thronicke - Advogada e política brasileira, filiada ao Podemos e atualmente senadora pelo Mato Grosso do Sul
A regulamentação do uso do cigarro eletrônico, também conhecido como vape, e-cigarette, e-cigarro, entre outros, tem suscitado intensos debates em várias partes do mundo. Justamente por se tratar de um tema relativamente recente, a legislação que trata desses produtos tem variado de país para país.
O cigarro eletrônico ainda não é regulamentado no Brasil e sua comercialização, importação e propaganda são proibidas em território nacional, por força de Resolução editada pela Anvisa em 28/08/2009. Nestes mais de 14 anos, vários estudos em diversos países comprovaram que o cigarro eletrônico não é totalmente isento de danos à saúde, mostrando-se, entretanto, uma alternativa menos prejudicial em comparação com o cigarro convencional, quando fiscalizadas a sua composição e comercialização. O estudo mais recente foi divulgado pelo Ministério de Saúde da Inglaterra em 2022 e comprova que os vapes são 95% menos prejudiciais que o cigarro comum.
Em que pese a proibição de comércio do cigarro eletrônico no Brasil, um levantamento recente do IPEC — Inteligência em Pesquisa e Consultoria — apontou que a utilização dessa modalidade de dispositivo eletrônico no país quase quadruplicou em 4 anos. Em 2018, o estudo detectou que 0,3% da população adulta afirmou ter consumido cigarros eletrônicos, ou seja, aproximadamente 500 mil consumidores; já em 2022, esse índice aumentou para 1,4%, o que corresponde a mais de 2,2 milhões de usuários.
Tais dados são de suma importância, uma vez que o consumo de cigarro eletrônico tem aumentado de forma exponencial, independentemente de sua proibição pela Anvisa. E não apenas entre adultos, como também entre adolescentes. A temática tem ganhado tanta relevância que, em 28/09/2023, após requerimento de minha autoria, foi realizada audiência pública no Senado a fim de debater a regulamentação do cigarro eletrônico no Brasil, tendo em vista que, atualmente, mais de 80 países, dentre eles, EUA, Canadá, Suécia e membros do Reino Unido, já aprovaram a comercialização do produto, em conformidade com orientação da OMS — Organização Mundial de Saúde, a qual aponta uma tendência de redução de danos à saúde nos países em que o vape foi liberado.
A regulamentação naqueles países se deu em observância a alguns fatores, como: o consumo de produtos ilegais impede que se tenha controle de quais substâncias integram o cigarro eletrônico, as quais podem não apenas conter misturas tóxicas em níveis perigosos, como também desnecessárias à utilização do produto; além disso, em todos os países em que o uso do e-cigarro foi liberado, houve rígida regulamentação de produção, composição, controle de idade e comercialização, níveis de nicotina, tal qual os cigarros convencionais. Com isso, minimizam-se os potenciais riscos para a saúde, salientando que os produtos não são inócuos e criando medidas para restrição do uso por menores de 18 anos, além de políticas que restrinjam a propaganda.
Aliás, em termos de regulamentação do cigarro eletrônico, a Nova Zelândia apresentou medida inédita: uma Lei aprovada em 13/12/2022 proibiu o uso de cigarro convencional por todos os nativos nascidos após 01/01/2009, medida que valerá para a vida toda. Ter um mercado legalizado de cigarro eletrônico foi apontado como a maior causa da aprovação da referida lei, pois se trata de produto, que, devidamente regulamentado, é menos prejudicial que o cigarro convencional.
Trata-se, portanto, de alternativa com potencial redução de danos à saúde, tanto do ponto de vista de consumo de substâncias tóxicas em quantidades nocivas, quanto no combate à dependência da nicotina.
Ademais, a regulamentação do cigarro eletrônico solucionaria um grave problema fiscal que assola o Brasil. Isso porque, ainda que de forma ilegal, é fato incontroverso que o e-cigarro é comercializado e que seu consumo vem aumentando. Contudo, por ser considerado proibido, as empresas que o comercializam não se alinham à legislação tributária vigente, deixando de emitir notas fiscais ou qualquer outro registro de comercialização (estima-se que, anualmente, cerca de R$ 5 bilhões de tributos estão deixando de ser arrecadados).
Nesse cenário, diferentemente do que muitos imaginam, o assunto é de especial relevância não apenas do ponto de vista sanitário, mas também tributário, econômico e social, razão pela qual a regulamentação do cigarro eletrônico trará benefícios positivos para o consumidor, que poderá optar pelo vape como alternativa ao cigarro tradicional; para os entes federativos, que poderão fiscalizar e tributar o e-cigarro; para os produtores de fumo e tabaco, que teriam sua atividade fomentada; e, de modo geral, para a sociedade, uma vez que o controle do consumo, da composição e da venda poderá ser efetivamente implementado, inclusive com limite de idade.