Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad-2022), o número de mulheres, no Brasil, superou o de homens em 4,8 milhões. É fato, pois, que a representatividade feminina na Corte Suprema é muito baixa. Reconhecemos o empenho do presidente por um sistema judicial mais diverso e inclusivo. Embora existam homens e mulheres do direito notáveis, todos hábeis a responder à indicação presidencial, queremos aumentar essa representatividade insuficiente, mas, sobretudo, queremos uma jurista que faça as escolhas ideais.
É difícil nos depararmos com profissionais do direito que, sendo teóricos reconhecidos na academia, também saibam construir, na magistratura, as mais sábias regras judiciais. A ministra Regina Helena Costa, magistrada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é jurista que prima pela excelência nas duas funções exercidas, como acadêmica e juíza.
Sendo livre-docente e professora da Pontifícia Universidade Católica (PUC — São Paulo), escreveu obras doutrinárias notáveis e tem auxiliado na formação intelectual de muitos profissionais, qualificando-os, jovens ou maduros juristas, à difícil compreensão e interpretação do direito.
Emitir juízos, assentados apenas na autoridade do argumento, sem a proteção da toga, é tarefa difícil que a jurista Regina Helena executa com proficiência invejável. Mas quando a Ministra Regina Helena veste a toga, sabe decidir. De extrema fidelidade ao estado de direito, e ao devido processo legal, imparcial e justa no tratamento isonômico das partes, apenas aberta à racionalidade argumentativa, guarda a sua independência em relação aos demais ramos de Poder, o que significa fazer valer o estado de direito.
Mirou-se em admiráveis paradigmas. Com os grandes ministros Sepúlveda Pertence e Ricardo Lewandowski, prendeu, ao aplicar a lei e os precedentes, a criar a melhor regra judicial para solucionar aqueles conflitos concretos, dentro de suas circunstâncias sociais, sem cometer ofensa às funções dos demais Poderes, na extrema fidelidade ao próprio estado de direito.
O esforço dessa dualidade: o exercício simultâneo do magistério e da magistratura expandiu-lhe a capacidade cognitiva. Como se expressam os alemães: nós apenas vemos o que sabemos. Regina Helena Costa vê mais do que a maioria, porque sabe mais.
Sim. Queremos que Regina Helena Costa se assente no STF.
Confiança? A confiança é uma qualidade que pode responder a dois cenários. Ou nasce da familiaridade pessoal, arriscada, pois não testada em situações graves; ou sendo relativa a uma pessoa pública, jamais deveria ser improvisada em falas e atos populistas, de momento.
Depois do traumático 8 de janeiro, confiamos na firmeza de Regina Helena, provada em consistente percurso na magistratura de 10 anos só no STJ; na sua coragem e ao mesmo tempo, modéstia, para quem, não importam as honrarias recebidas em cargos elevados da república, jamais se perde a sensibilidade às dores dos excluídos de todo gênero. Devota-se à construção de uma democracia social justa e menos desigual, ao mesmo tempo inflexível na defesa da Constituição. Então, o jurisdicionado confia.
Confiamos na sua integridade testada ao longo de uma carreira. Nem especialista no direito penal, civil, previdenciário, tributário ou ética jurídica, nada separado, mas tudo isso junto. A ministra fará a justiça, por integridade sistêmica.
Sim, queremos que Regina Helena se assente no STF, pois ela guiará a Corte, sacando as soluções ideais, por sua lealdade à Constituição na construção do Estado Democrático de Direito.
MIZABEL DERZI, professora titular da Universidade de Minas Gerais (UFMG)
BETINA GRUPENMACHER, professora titular da Universidade Federal do Paraná (UFPR)
MARY ELBE QUEIROZ, presidente do Instituto Pernambucano de Estudos Triburários (Ipet)
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