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TRABALHO

Artigo: Com quantas reformas se faz uma CLT?

Como Süssekind sugere, as leis do trabalho devem ser uma representação precisa da realidade social, capazes de proteger e promover os interesses dos trabalhadores

pri-2302-mulherespolítica Mulheres política paridade trabalho -  (crédito: Maurenilson Freire)
pri-2302-mulherespolítica Mulheres política paridade trabalho - (crédito: Maurenilson Freire)
postado em 24/09/2023 06:00

 MURILO CHAVES, advogado 

A Consolidação das Leis do Trabalho, um marco nas relações trabalhistas brasileiras, passou por múltiplas transformações desde sua criação em 1943. Tal como um organismo vivo, a CLT é uma testemunha da dinâmica constante do mundo do trabalho, refletindo as complexas relações sociais e econômicas ao longo das décadas. Justamente por isso, ao longo do tempo ela passou por modificações, ora pontuais, ora mais profundas. Entretanto, a pergunta que se coloca hoje é: quantas reformas são necessárias para manter a CLT relevante e equilibrada?

O jurista brasileiro Arnaldo Süssekind, em sua vasta contribuição para o direito do trabalho, afirmou que "as leis do trabalho são como uma fotografia da realidade social". Essa observação perspicaz ressalta a necessidade das leis se adaptarem à mutabilidade das condições sócio laborais e aos variados desafios dela emergentes. A transformação do direito do trabalho é, pois, intrínseca à própria natureza das relações humanas, que se modificam a todo instante.

Ao longo dos anos, a evolução do direito do trabalho se fez essencial para acompanhar as mudanças da sociedade. Como Süssekind sugere, as leis do trabalho devem ser uma representação precisa da realidade social, capazes de proteger e promover os interesses dos trabalhadores. No entanto, as relações sociais se desenvolvem com muito mais rapidez do que a legislação consegue acompanhar.

Com as reformas de 1967 e 1988, a CLT viu ajustes significativos em suas bases, mas foi em 2017 que uma das mais notáveis alterações aconteceu. A Reforma Trabalhista, considerada por alguns um passo crucial para modernização e por outros um retrocesso, trouxe um debate acirrado sobre flexibilidade versus garantia de direitos.

Dentre todas as modificações trazidas pela Reforma de 2017, talvez a mais importante e com maior impacto às empresas e empregadores seja a regra de que o “negociado prevalece sobre o legislado”, o que deu enorme relevância aos acordos e convenções coletivas, entendimento que foi recentemente ratificado pelo Supremo Tribunal Federal.

No entanto, mesmo com a constante necessidade de atualização, é inegável que há questões centrais que permanecem presentes desde a primeira versão da CLT. Direitos básicos dos trabalhadores, como o salário digno, a jornada de trabalho saudável e a segurança no ambiente laboral continuam garantidos, não podendo ser mitigados nem mesmo pelas convenções coletivas, que se sobrepõem à legislação.

A própria necessidade de reformas recorrentes levanta a questão se não seria mais eficaz um sistema que contemplasse a evolução constante das relações de trabalho. A dúvida paira justamente em que sistema seria capaz de, a um só tempo, acompanhar as evoluções sociais e não diminuir direitos básicos dos trabalhadores e das empresas.

Fato é que a ideia de modernização das leis trabalhistas é mais que pertinente, é crucial. O contexto laboral atual é fortemente influenciado pela globalização, tecnologia e novas formas de trabalho, como o home office e a gig economy. Essas mudanças exigem flexibilidade, mas também exigem proteção e segurança para os trabalhadores. Logo, a busca pelo equilíbrio entre esses aspectos é um desafio constante, que deve ser enfrentado com responsabilidade.

O diálogo entre empregadores, empregados e o governo é fundamental para definir a direção das reformas. O ideal, como já sugerido, não é promover reformas constantemente, mas sim criar um sistema adaptável, capaz de responder a novos desafios sem perder de vista o fomento à economia, os valores essenciais do trabalho digno e do respeito aos direitos humanos. Essa abordagem evitaria uma constante sensação de instabilidade para ambos os lados da relação de trabalho.

A CLT é, portanto, um código que precisa se manter vivo e pulsante, sempre em sintonia com a realidade do mundo contemporâneo. As reformas, quando bem embasadas e estruturadas, têm o potencial de trazer avanços significativos. No entanto, é imperativo que essas mudanças nunca se afastem do propósito central: assegurar que o trabalho, em todas as suas formas, seja uma fonte de dignidade, respeito e justiça para todos os envolvidos. Em última análise, a resposta à pergunta sobre quantas reformas serão necessárias para a CLT deve ser uma só: o suficiente para garantir a evolução constante do direito do trabalho, sem jamais perder de vista o valor intrínseco da equidade e do bem-estar dos trabalhadores.

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