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JUDICIÁRIO

Artigo: Justiça Eleitoral: construção de um novo Brasil

Em 1932, nasceu a Justiça Eleitoral, erguendo-se, com esse instrumento, confiança e integridade. Decididamente comprometido em assegurar eleições justas e representativas, seguindo critérios em defesa dos mais vulneráveis: afros, mulheres

PRI-2409-OPINI -  (crédito: Maurenilson Freire)
PRI-2409-OPINI - (crédito: Maurenilson Freire)
postado em 24/09/2023 06:00

FREI DAVID SANTOS, OFM, diretor-executivo da Educafro Brasil
MÁRLON REIS, advogado e coordenador jurídico da Educafro Brasil

Ao longo da história brasileira, enfrentamos períodos marcados por instabilidade e desconfiança na forma como eram organizadas as eleições. Os coronéis mandavam e desmandavam, manipulando os votos conforme seus interesses. Todas as pessoas normais percebiam que era fundamental o surgimento de um órgão regulador. As práticas antigas não garantiam a fidelidade da vontade popular, tornando-se imperativo o surgimento de um mecanismo de salvaguarda contra as intenções partidárias que buscavam desvirtuar o processo democrático. Em 1932, nasceu a Justiça Eleitoral, erguendo-se, com esse instrumento, confiança e integridade. Decididamente comprometida em assegurar eleições justas e representativas, seguindo critérios em defesa dos mais vulneráveis: afros, mulheres etc.

Contudo, a história também nos mostra que o reconhecimento da importância da Justiça Eleitoral nem sempre foi unanimidade. Quando nascem interesses ditatoriais, conscientes e inconscientes, sempre foram contra a Justiça Eleitoral. Ela foi extinta pelo Estado Novo, em 1937, com a instalação de um regime de exceção. Esse período de autoritarismo e restrição democrática torna evidente o desconforto de regimes tirânicos. Há a proposta de uma administração eleitoral rígida e independente. Entretanto, com a promulgação da denominada Lei Agamenon, em 28 de maio de 1945, a Justiça Eleitoral foi restaurada, acompanhando o processo de redemocratização do país. Esse marco revela claramente como a tirania e o despotismo nunca toleraram a ideia de uma administração eleitoral entregue a magistrados/as com garantias e prerrogativas que assegurassem sua completa independência.

Nós, enquanto nação, presenciamos dois momentos icônicos de mobilização popular em busca de eleições mais limpas e justas. Referimo-nos à lei contra a compra de votos, de 1999, e à Lei da Ficha Limpa, de 2010. Ambas emergiram como resultado direto de iniciativas populares de projetos de lei, demonstrando a confiança depositadas pela sociedade na Justiça Eleitoral. Quando o Legislativo é omisso em cumprir a Constituição, cabe ao TSE agir, imediatamente. Foi o que ele fez quando, desde 1988, o Legislativo brasileiro foi insistentemente omisso em criar instrumentos para a inclusão de mulheres e afros, a ponto de o Brasil ser hoje considerado um dos piores países do mundo em ter mulheres e afros no parlamento.

Na busca por maior representatividade política, a Justiça Eleitoral sempre teve um papel fundamental. Para além de seu compromisso com a integridade do processo eleitoral, atendeu a demanda das mulheres e afros e promoveu a aproximação da igualdade política das pessoas afro-brasileiras e das mulheres. Isso unicamente por total omissão do Poder Legislativo! Por meio de resoluções e diretrizes, incentiva a participação destes grupos, estabelecendo cotas e mecanismos que buscam corrigir históricas desigualdades alimentadas, insistentemente, pelos parlamentares. Se algum partido está tendo multas ditas “altas/grandes” é porque grande foi sua ação em prejudicar afros e mulheres. Um exemplo disso é o absurdo perdão, pela quarta vez, do desvio das verbas eleitorais para eleger afros e mulheres, investindo integralmente em homens brancos e ricos. Um atentado à democracia que merece um processo jurídico contra todos deputados e senadores que votaram neste ato contra a democracia, que votaram em leis absurdas como essas.

No entanto, desafios ainda se apresentam. Em tempos recentes, observamos tentativas de descredibilizar e até mesmo propor a extinção desta fundamental instituição democrática. Os ataques à Justiça Eleitoral não são apenas tentativas de desestabilizar uma instituição, mas de comprometer a democracia como um todo. O duro é que o que está por trás dessas absurdas posturas é a ganância por dinheiro.

Assim, concluímos enfatizando que a defesa da Justiça Eleitoral transcende a mera proteção de uma instituição. É, acima de tudo, uma defesa da própria democracia brasileira. A Justiça Eleitoral representa o cerne do compromisso brasileiro com a democracia, e defender sua existência e integridade é defender o próprio futuro democrático do país.

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