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Visão do Correio

PEC da Anistia flerta com o retrocesso

Diferentemente do que decidiu o Supremo Tribunal Federal, o relator sugere um retrocesso no tratamento dos candidatos negros. Ele propõe que os partidos políticos assegurem só 20% do fundo eleitoral para os candidatos pretos e pardos

pri-1812-opiniao Opinião Negros Racismo Movimento Negro -  (crédito: Caio Gomez)
pri-1812-opiniao Opinião Negros Racismo Movimento Negro - (crédito: Caio Gomez)
postado em 14/09/2023 06:00 / atualizado em 14/09/2023 09:58

O artigo quinto da Constituição de 1988 é muito claro, ao reconhecer que todos são iguais perante a lei, sem distinção. Esse é o entendimento das democracias consolidadas, que não admitem discriminação de qualquer natureza. A determinação da Lei Magna, com forte impacto social, poderá ser ignorada, caso o Congresso Nacional aprove a proposta do deputado Antônio Carlos Rodrigues (PL-SP), relator da emenda constitucional que flexibiliza a legislação eleitoral, rotulada de PEC da Anistia. Há muito pouco tempo, o Brasil reconheceu o injusto tratamento dispensado ao povo negro, vítima de um execrável processo escravista.

Pretos e pardos correspondem a 56,1% da população brasileira, segundo o último Censo Demográfico 2022, produzido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Mas a hegemonia étnica-racial não é respeitada por vários setores. Negros e indígenas (povos originários) seguem sendo alvo do preconceito e da discriminação na sociedade brasileira. Essa prática ofensiva e criminosa está contemplada no relatório de Antônio Rodrigues, que usa argumentos estranhos à Constituição e ao Estado Democrático de Direito, considerando-se a composição do tecido sociodemográfico do país.

Diferentemente do que decidiu o Supremo Tribunal Federal, o relator sugere um retrocesso no tratamento dos candidatos negros. Ele propõe que os partidos políticos assegurem só 20% do fundo eleitoral para os candidatos pretos e pardos. A Alta Corte decidiu que a divisão dos recursos teria de ser proporcional. Ou seja, em caso de 50 candidatos pretos e partos, igual percentual (50%) da verba deveria ser dada a esse grupo e o restante reateado entre os não negros. A mesma regra seria adotada entre as mulheres concorrentes, brancas e negras. Para o relator, a diminuição do fundo, considerando a raça do candidato, "simplifica" o processo e deixa a regra mais bem definida, o que torna mais "exequível" destinar os recursos às candidaturas de pretos e pardos.

Há uma evidente discriminação, agravada pelas condições socioeconômicsa da população negra. Profissionais, mulheres e homens, ainda que com elevadas e idênticas formação e capacitação, têm remuneração inferior aos brancos na grande maioria dos espaços de trabalho. As mulheres pretas e pardas, ganham menos até dos homens negros para o exercício de iguais funções.

Nas últimas eleições, os partidos ignoraram as regras, recusando-se a garantir financiamento aos candidatos e às mulheres. Para evitar sanções severas previstas na legislação eleitoral. Para ficarem livres de punições, os parlamentares defendem uma anistia geral e irrestrita,às legendas partidárias, acrescida de prejuízos aos candidatos negros. O empenho dos parlamentares para ambos os casos é incompatível com as funções do Legislativo. Como um Poder constituído para aprovar leis trabalha na elaboração de uma norma que perdoa e estimula o desvio do dinheiro público? Trata-se de um preocupante retrocesso, que contamina o arcabouço legal e, seriamente, compromete a imagem do Congresso Nacional.

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