Dada a repercussão recente dos temas transplante e doação de órgãos, é importante o debate sobre a obrigatoriedade de cobertura de determinados procedimentos pelos planos de saúde. Assim como em outros países, onde existem a regulamentação e as leis específicas de saúde, no Brasil, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamenta os planos de saúde e estabelece regras para a cobertura de procedimentos médicos, incluindo transplantes de órgãos.
De acordo com a ANS, os planos de saúde são obrigados a cobrir esse tipo de procedimento quando indicados pelo médico e quando esse item estiver previsto no contrato do plano, seja ele individual ou coletivo. No famoso rol da ANS, alguns transplantes já estão incluídos (como cobertura mínima) como obrigatórios nos planos de saúde, como é o caso das córneas, rins e medula.
No entanto, a justificativa do médico tem peso relevante nos casos de transplantes de coração, fígado, pâncreas e pulmão, o que obriga as operadoras a cobrir as despesas desses procedimentos, além de todo o tratamento. Ou seja, os planos de saúde ficam “entre a cruz e a caldeirinha”, restando a eles, também, disponibilizar a rede credenciada e os respectivos hospitais, bem como, caso não tenham, outros hospitais fora da rede. É um direito do candidato a um novo órgão.
O problema é que, na maioria das vezes, os órgãos a serem doados não podem esperar a papelada e os trâmites burocráticos que a lei exige, chegando a ser descartados e deixando o possível receptor à míngua. Embora os médicos brasileiros tenham maestria no quesito cirurgias de transplante, nossas filas para receber um órgão são das maiores do mundo. Ainda assim, no ano passado, o Brasil registrou mais de 25 mil transplantes, dos quais quase 359 de coração.
Para completar, no mês passado, as operadoras de planos de saúde sofreram outro revés, com a decisão da ANS, no último dia 14. Clientes de planos de saúde poderão, num prazo de 180 dias a contar da publicação no Diário Oficial da União (DOU), trocar de operadora antes do prazo de permanência mínima quando insatisfeitos com a retirada de algum hospital ou do serviço de urgência e emergência do prestador hospitalar da rede.
Atualmente, o consumidor só pode trocar o serviço de uma empresa por outra depois de cumprir prazos mínimos que variam de acordo com a situação. Caso seja a primeira portabilidade, a permanência é de dois anos, podendo chegar a três anos se o beneficiário tiver cumprido carência de dois anos para cobertura de doença ou lesão preexistente.
Caso tenha feito alguma portabilidade anteriormente, esse prazo de permanência mínimo exigido cai para um ano, podendo subir para dois anos se o plano atual tiver coberturas não previstas no plano anterior.
A boa notícia é que o Sistema Único de Saúde (SUS) faz um trabalho fantástico nessa área, o que reflete no número de transplantes realizados nos hospitais públicos: mais de 90% do total. Não é à toa que o Brasil recebeu a chancela de maior programa público de transplantes do mundo.
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