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Saúde

Artigo: Reajuste anual na tabela do SUS: um avanço histórico

Recentemente, a Câmara aprovou um projeto de suma importância para o Sistema Único de Saúde (SUS), contribuindo para sua sustentabilidade econômica e financeira

SUS -  (crédito: Agência Brasil/Divulgação)
SUS - (crédito: Agência Brasil/Divulgação)
postado em 07/09/2023 06:00

PEDRO WESTPHALEN

Na voracidade com que as notícias são geradas nos tempos atuais, por vezes temas de importância significativa perdem-se no turbilhão de manchetes, postagens e vídeos. Talvez você não tenha acompanhado, contudo, é relevante frisar que recentemente, a Câmara aprovou um projeto de suma importância para o Sistema Único de Saúde (SUS), contribuindo para sua sustentabilidade econômica e financeira. O Projeto de Lei nº 1435/2022, do qual tive a felicidade de ser o relator, instaura a prática de reajustes anuais aos prestadores de serviços vinculados ao Sistema. Entretanto, seu mérito não se resume a isso, visto que estabelece de maneira legal os critérios e percentuais pelos quais eles devem ser realizados.

Concebido em 1988, durante o processo de redemocratização do país, o SUS se constituiu como uma verdadeira revolução, proporcionando assistência abrangente e equitativa a todos os cidadãos brasileiros, independentemente de suas condições econômicas. Contudo, àquela época, um detalhe crucial escapou à atenção dos legisladores: o reajuste da tabela de remuneração destinada a hospitais, laboratórios, médicos e a toda extensa gama de atores nesse ecossistema acabou ficando em segundo plano, sem os devidos requisitos estabelecidos. Ao longo dos anos, esse reajuste nunca obedeceu a uma periodicidade e nem um critério claro, deixando muitas margens em aberto. A defasagem nos valores pagos começou a minar a sustentabilidade econômico-financeira das prestadoras e a qualidade do sistema de saúde público para os usuários.

A partir desse momento, desencadeou-se, inevitavelmente, uma batalha para estabelecer tais critérios, tendo em vista que a inflação incessantemente pressiona as finanças das entidades. Na tentativa de solucionar a questão, vários projetos foram submetidos ao Congresso. No entanto, a carência de consenso e união persistia. A falta de regulamentação legal levou diversas instituições a buscar soluções na Justiça. Essa trajetória resultou no reconhecido acúmulo de litígios, os quais, é evidente, não possuem a capacidade de resolver a questão de maneira adequada. A dependência desse tipo de ferramenta judicial para garantir a remuneração adequada compromete a previsibilidade orçamentária, dificulta o planejamento estratégico e prejudica a agilidade no atendimento aos pacientes.

Com a aprovação do PL 1435, tal situação enfim encontrará resolução. Uma vez que passe pela análise do Senado e receba a sanção presidencial, algo que se espera ocorrer ainda no corrente ano, o reajuste da tabela se dará anualmente, precisamente no mês de dezembro, momento em que o Congresso ratifica a Lei Orçamentária Anual. Esta lei define, dentre outros aspectos, o aumento a ser aplicado ao orçamento destinado ao Ministério da Saúde. Além disso, estipula-se que o reajuste concedido aos prestadores será, no mínimo, equivalente ao reajuste recebido pelo Ministério.
A equivalência nos índices de reajuste possui duas implicações relevantes. Primeiramente, propicia às empresas uma previsibilidade que lhes permite planejar e gerir seus compromissos diminuindo a pressão sobre suas finanças.

Em segundo lugar, não acarreta em despesas adicionais por parte do governo federal. Desse modo, cabe ao ministério tão somente aplicar anualmente tais reajustes ao orçamento destinado à Média e Alta Complexidade (MAC), assim como aos limites financeiros correspondentes, repassando os resultados aos gestores estaduais e municipais do SUS. Esse arranjo inclusive evita a pressão suplementar sobre o orçamento global do governo. Além disso, com o avanço da longevidade da nossa população, e o consequente aumento pela demanda desses serviços, a falta de previsibilidade financeira teria um impacto forte na sustentabilidade financeira do sistema.

Prestadores de serviços sobrecarregados financeiramente têm menos recursos para investir em infraestrutura, equipamentos e capacitação profissional. Essa realidade resulta em atrasos no atendimento, falta de medicamentos e insumos, e uma menor qualidade geral dos serviços prestados. O PL que agora celebramos trará constância e transparência às normas de gestão pública, garantindo que os contratos sejam reajustados e corrigindo a histórica defasagem nos valores pagos pela prestação de serviços. Ao garantir isso, estaremos estimulando os prestadores a investir na capacidade de atendimento, na agilidade de resposta e na incorporação de inovações tecnológicas essenciais para garantir que o SUS continue a ser uma referência em saúde pública.

PEDRO WESTPHALEN, deputado federal (PP-RS)

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