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Artigo: Regalias da legislação 'penal'

O menino Bernardo foi assassinado em 2014 com superdosagem de medicamento. O corpo, colocado em saco plástico e descartado em uma cova num matagal

Após míseros nove anos de cadeia, Leandro Boldrini já está em casa. É daquelas situações que despertam uma revolta imensa. Ele foi condenado a 31 anos e oito meses de prisão pelo assassinato do próprio filho, Bernardo, 11 anos, em Três Passos (RS). Segundo o Ministério Público, o médico foi o mentor intelectual da atrocidade. Daí a sentença por homicídio quadruplamente qualificado (motivo torpe, motivo fútil, emprego de veneno e dissimulação) e falsidade ideológica. E esse sujeito já desfruta do regime semiaberto.

E por que o privilégio? Porque nossa legislação "penal" tem um amplo leque de benefícios para criminosos. Segundo a decisão judicial, Boldrini progrediu para o semiaberto por já ter cumprido "tempo suficiente no regime fechado", pois a condenação ainda não transitou em julgado. Ele foi considerado culpado em dois julgamentos. No primeiro, em 2019, recebeu pena de 33 anos e oito meses. O julgamento, porém, acabou anulado em 2021. No segundo, em março passado, sentença de 31 anos e oito meses — e o réu recorreu.

A decisão judicial da última sexta-feira também levou em conta o fato de o condenado ter estudado na cadeia e trabalhado na padaria e na cozinha da penitenciária! Um acinte, não? Mas está na lei. Além disso, por falta de vagas no sistema prisional, acabou liberado para casa com uso de tornozeleira eletrônica. Um pacote completo de absurdos.

O menino Bernardo foi assassinado em 2014 com superdosagem de medicamento. O corpo, colocado em saco plástico e descartado em uma cova num matagal. A madrasta, apontada como executora da barbárie, foi condenada a 34 anos e sete meses de detenção — essa também não tardará em receber benesse.

No mês passado, outra sentenciada por assassinar uma criança foi agraciada pela nossa legislação frouxa: Anna Carolina Jatobá. Condenada ao cárcere por 26 anos pelo homicídio da enteada, Isabella Nardoni, 5, ficou presa por 15 anos e progrediu para o regime aberto.

É inaceitável que nossa legislação "penal" seja generosa inclusive com predadores de crianças e adolescentes. O Congresso Nacional tinha de se debruçar sobre esse tema, para que estupradores, torturadores e assassinos de meninos e meninas cumprissem a sentença em sua totalidade, sem direito à progressão de regime. Para seres repugnantes assim, capazes de perversidade contra vulneráveis, não deveria nem se falar em ressocialização. O destino deles tinha de ser a jaula pelo máximo de tempo possível.

 


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