A administração privada e a pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. O princípio da moralidade nos remete ao comportamento ético responsável pela investigação dos princípios que distorcem, disciplinam o comportamento humano. A pressão pela ética espraia-se pelo tecido social, passando a ser requisito no mundo corporativo, tanto na condução dos negócios quanto na atuação do profissional e nas relações com os consumidores.
Definida, por derivação do conceito filosófico original, como o conjunto de regras e preceitos de ordem valorativa e moral do indivíduo, de um grupo social ou do conjunto da sociedade, ao emergir poderosa no cenário nacional, a ética suscitou e continua a suscitar ações da sociedade civil organizada, como as campanhas contra a candidatura de políticos "ficha suja" e impunidade à malversação de dinheiro público.
São sinais promissores que apontam para a percepção da ética como um dos valores indispensáveis à construção de uma nação moderna, voltada à democracia, ao desenvolvimento sustentado, à qualidade de vida de seus habitantes e à correção de vergonhosas desigualdades.
A ética está diretamente ligada à cidadania, condição que implica o conhecimento e o exercício pleno de direitos e deveres inerentes à vida em sociedade. E a cidadania, por sua vez, é decorrência quase natural da educação, entendida aqui em seu sentido mais amplo e nobre. O processo de formação e a prática cidadã devem ter início na família, continuar na escola, invadir a trajetória profissional e prosseguir ao longo da vida.
É relevante vincular os ensinamentos teóricos a exemplos de posturas práticas, em especial aqueles transmitidos às novas gerações nas fases de vida em que estão mais abertas à aquisição de valores e princípios, isto é, na infância e na adolescência. O jornal Estado de São Paulo noticiou a suposta decisão do Judiciário goiano de majorar o salário de membros do Poder Judiciário para R$ 137 mil mensais! Está aí um caso que afronta o princípio constitucional da moralidade e que exige o pleno conhecimento de todo cidadão.
Ruy Martins Altenfelder Silva - Advogado e presidente da Academia Paulista de Letras Jurídicas ( APLJ)
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