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Artigo: Por uma lei que defina direitos e deveres dos pacientes

"Engana-se quem pensa que a lei é para proteger os médicos. A norma visa, justamente, dar segurança aos pacientes"

Enfermeiros, técnicos e auxiliares aguardam início do pagamento do piso salarial para a categoria um ano depois da aprovação da Emenda Constitucional que assegura o direito. Após sucessivas decisões, a previsão é de que profissionais da rede pública comecem a receber os valores atualizados em agosto. Na rede privada, trabalhadores dependem de negociação com clínicas, hospitais, laboratórios e casas de saúde. -  (crédito: Editoria de Arte )
Enfermeiros, técnicos e auxiliares aguardam início do pagamento do piso salarial para a categoria um ano depois da aprovação da Emenda Constitucional que assegura o direito. Após sucessivas decisões, a previsão é de que profissionais da rede pública comecem a receber os valores atualizados em agosto. Na rede privada, trabalhadores dependem de negociação com clínicas, hospitais, laboratórios e casas de saúde. - (crédito: Editoria de Arte )
Kátia Tinoco
postado em 23/07/2023 06:00 / atualizado em 27/07/2023 15:21

A necessidade de regulamentação era imprescindível, até a primeira década deste século não havia no Brasil legislação que determinasse qual a atividade privativa dos médicos. Foram muitos os debates entre médicos, Conselho Federal de Medicina e políticos até se chegar à redação final. E foram mais 12 anos de espera até a promulgação da lei do Ato Médico, em 2013.

A lei determina os procedimentos que são exclusivos dos médicos, como diagnóstico de doenças, execução de cirurgias, indicação e execução de procedimentos invasivos, anestesia geral, intubação, entre outros. Determina também o compromisso do profissional com a ética.

Engana-se quem pensa que a lei é para proteger os médicos. A norma visa, justamente, dar segurança aos pacientes, certeza de que serão atendidos por profissionais qualificados, cabendo aos conselhos Federal e regionais de Medicina a fiscalização do cumprimento da legislação. A entrada em vigor da lei, dez anos atrás, foi importante, mas não bastou para que pudéssemos ter uma atividade médica segura e de qualidade. É preciso avançar mais. Precisamos ter um ensino médico de qualidade, que forme profissionais capacitados.

O Brasil tem mais de 360 escolas médicas. Formamos, em média, por ano, 40 mil médicos. No total, são mais de 500 mil médicos em atuação. Melhorar a qualidade do atendimento da medicina vai muito além da quantidade de profissionais em nosso país.

A reflexão necessária e urgente é entender que apenas aumentar o número de médicos no Brasil — sem qualidade na formação e condições para que exerçam seu trabalho — não vai garantir segurança ao paciente. Antes da Lei do Ato Médico, o único código específico que regulava a atuação era o Código de Ética Médica. O texto atual tem 26 princípios fundamentais para o exercício da profissão, 11 normas diceológicas (deveres dos médicos), 117 normas deontológicas (deveres dos médicos) e quatro disposições gerais. Os médicos que violam essas normas podem sofrer penas disciplinares.

O número crescente de ações contra médicos nos leva a crer que o ensino jurídico é uma necessidade também. Instruir os profissionais da medicina e os estudantes quanto a responsabilidades, direitos e deveres previstos em nosso ordenamento legal dará mais segurança para quem abraça a medicina. Também é importante que os profissionais da área conheçam as regras que protegem a privacidade dos pacientes, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Um prontuário ou a imagem de um procedimento médico-hospitalar, por exemplo, têm sigilo protegido por lei.

Hoje temos uma lei que define os atos privativos dos médicos e um Código de Ética Médica que assegura direitos e deveres dos profissionais. Mas, para que haja um equilíbrio de direitos e deveres, é necessário que tenhamos também uma legislação específica de direitos e deveres dos pacientes. Só assim teremos verdadeiramente um equilíbrio dessa sensível relação entre médico e paciente.

* Kátia Tinoco, advogada, professora, mestre em direito pela Fundação Getulio Vargas, especialista em direito médico e da saúde e autora do livro Direito básico para médicos

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