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MERCADO DE TRABALHO

Artigo: Trabalho igual, salário igual

"Como senadora e responsável pela relatoria do PL nas comissões de Assuntos Econômicos e de Assuntos Sociais, considero que o projeto de lei da igualdade salarial forma um conjunto de estímulos — e, também, de coerção — ao tratamento igualitário"

pri-2302-mulherespolítica Mulheres política paridade trabalho -  (crédito: Maurenilson Freire)
pri-2302-mulherespolítica Mulheres política paridade trabalho - (crédito: Maurenilson Freire)
Teresa Leitão
postado em 29/06/2023 14:36 / atualizado em 29/06/2023 14:36

Não importa em qual sistema, em qual espaço histórico, nós, mulheres, enfrentamos resistências a cada vez que lutamos por igualdade e por direitos. Foi assim quando nossas antecessoras lutaram pelo direito à educação, ao voto e ao divórcio, por exemplo. A sanção do Projeto de Lei nº 1085/2023, enviado pela Presidência da República em razão do 8 de março e do compromisso deste governo em combater desequilíbrios entre mulheres e homens, busca reduzir desigualdades históricas e, enfim, concretizar a igualdade de direitos no mundo do trabalho.

Embora o texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), promulgado em 1943, seja taxativo ao dizer que “sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade”, o que assistimos ao longo do tempo não condiz com o definido na legislação.

Uma brasileira recebe, em média, 78% do que ganha um homem, apesar de a população feminina ter um nível educacional mais alto, segundo dados do Instituto Brasileigo de Geografia e Eststística (IBGE). A regra é que em qualquer ocupação, setor econômico, faixa salarial ou nível de formação, as mulheres vão receber menos do que os homens, mesmo nos espaços de trabalho considerados tipicamente femininos, como educação, saúde e assistência social. Dados do primeiro trimestre de 2022 da Pnad Contínua do IBGE apontam que, apesar de ocuparem 75% dos postos nesses três setores, elas ganhavam 32% a menos do que eles.

Essa é mais uma razão, inclusive, para observarmos os critérios remuneratórios para além da contratação salarial, onde se pode verificar se as formas de consideração sobre o mérito, o desempenho, a titulação acadêmica, o tempo de exercício na função, entre outras variáveis que resultam na composição do rendimento nominal, possuem critérios iguais.

O que verificamos, portanto, é que a letra da lei não se mostrou efetiva para assegurar remuneração igualitária. Por essa razão, o que se pretende, portanto, é estabelecer meios para que a desigualdade seja verificada, punida e sanada, contribuindo para a garantia de direitos das trabalhadoras.

É por isso que o projeto prevê o estabelecimento de mecanismos de transparência salarial e remuneratória. A partir da sanção, empresas com cem ou mais empregados deverão publicar relatórios semestrais com dados anonimizados e informações que permitam a comparação objetiva entre os salários, as remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens.

Sem esses instrumentos, como elas poderiam, ao menos, ter consciência da discriminação? Até então, esse tipo de informação era conhecido apenas quando as prejudicadas recorriam à Justiça para que o direito à igualdade fosse reconhecido. Ou seja, um controle a posteriori.

Além disso, está prevista aplicação de multa de dez vezes o valor do novo salário devido pelo empregador à empregada discriminada, que pode ser dobrada em caso de reincidência.

Como senadora e responsável pela relatoria do PL nas comissões de Assuntos Econômicos e de Assuntos Sociais, considero que o projeto de lei da igualdade salarial forma um conjunto de estímulos — e, também, de coerção — ao tratamento igualitário, ao inserir, na legislação, diversas medidas, práticas e protocolos que, no conjunto, formam ação de combate à discriminação odiosa por razões descabidas. Uma oportunidade para que mulheres prestem suas melhores contribuições e retornos condizentes, verdadeiramente, com suas qualificações e com o valor de seu trabalho.

A aprovação do texto em ambas as casas legislativas deve-se à atuação potente e firme de mulheres, as quais destaco especialmente como forma de agradecimento pelo trabalho incansável: deputada Jack Rocha, relatora na Câmara; senadora Zenaide Maia, relatora na Comissão de Direitos Humanos, e à ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, que esteve presente nas votações. Numericamente ainda somos poucas, mas somos grandiosas em nossos compromissos com a luta das mulheres.

Um compromisso deste tempo presente, mas que se estende ao futuro. O futuro de meninas que lerão sobre esta conquista de hoje com o mesmo estranhamento que as jovens e mulheres de hoje olham para direitos de cidadania básicos, conquistados com muita luta, por nossas antecessoras.

*Teresa Leitão é a primeira mulher eleita senadora por Pernambuco e relatora do PL 1085/2023 na Comissão de Assuntos Econômicos e na Comissão de Assuntos Sociais

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