Política

Artigo: A liberdade pede passagem

Somos 1,3 milhão no Brasil e cerca de 50 mil no Distrito Federal. Nos dois níveis, a maioria da advocacia é formada por mulheres e jovens, justamente as faixas mais penalizadas pelo assédio

Cristiane Damasceno - Presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB, professora do UniCeub e do IDP

Brasília chega aos 63 anos exercendo sua vocação: ser o centro político capaz de compreender e viabilizar as mudanças necessárias ao desenvolvimento e ao progresso do país. É por isso que, aqui, desaguam todas as demandas relevantes do país — como é, neste momento, a discussão sobre o enfrentamento ao assédio e todas as suas formas. Trata-se de debate que, por muito tempo, não foi compreendido como relevante e, graças à persistência daquelas que mais sofreram, agora está na agenda do dia.

A advocacia, cujo desenvolvimento no Brasil está intimamente atrelado ao amadurecimento da capital, tem sido fundamental nesse processo. Têm vindo da profissão importantes iniciativas que servem de bom exemplo para que outros segmentos também possam fazer sua parte. No mês de abril, por exemplo, entregamos à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1.852/2023, que inclui no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) a permissão para que sejam punidos, após o devido processo e a comprovação, advogados que praticarem assédio contra colegas. Se aprovado, o assédio passará a ser uma infração ética e entrará para a lista de atitudes puníveis com a suspensão do direito de exercer a profissão.

Como presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, tenho tido a oportunidade de coordenar o processo que resultou na apresentação formal do texto ao Congresso. É certo que a união da classe é fundamental. A colega advogada e deputada federal pelo Rio de Janeiro Laura Carneiro, por exemplo, topou a missão de assumir a autoria do projeto. Presidentes das OABs estaduais, homens e mulheres, inclusive o presidente Délio Lins e Silva Júnior, da OAB-DF, se empenharam para articular a rápida aprovação do regime de urgência para o texto — que foi bem recebido pelo presidente da Câmara, deputado Arthur Lira, de Alagoas.

Somos 1,3 milhão no Brasil e cerca de 50 mil no Distrito Federal. Nos dois níveis, a maioria da advocacia é formada por mulheres e jovens, justamente as faixas mais penalizadas pelo assédio. O projeto leva em conta, no entanto, que também existem homens experientes vitimados por essa prática. Precisamos assegurar a dignidade e a independência de todos nós advogados para que possamos fazer valer os direitos de nossos representados, atuar contra o abuso e em favor da Constituição, dos direitos e garantias individuais.

Esse novo projeto de lei, de iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), é mais um pedido de passagem para a liberdade, valor extremamente importante para quem vive do direito e para aqueles que vivenciam o Distrito Federal em toda a sua beleza, dificuldades e contradições.

Ao longo desses 63 anos, a advocacia participou ativamente da construção de Brasília, frequentemente lembrada no cenário nacional como a cidade do Brasil com uma das piores e mais cruéis desigualdades entre pobres e ricos e, ao mesmo tempo, sede do bairro que tem a maior renda por habitante do país. Nesse contexto de perene conflito, advogados sempre exerceram papel fundamental para o desenvolvimento de nossa cidade, pedindo passagem para as liberdades.

Cabe à advocacia se manter vigilante e jamais aceitar retrocessos nos diversos pontos em que obtivemos as principais vitórias da história da profissão nos últimos anos. Entre elas estão o combate mais efetivo ao abuso de autoridade e ao aviltamento de honorários (que é o dinheiro com o qual o advogado vive). Graças à atuação da OAB, maior e mais forte entidade de classe do Brasil, conseguimos a Lei de Abuso de Autoridade (13.869/2019), que pune as autoridades infratoras, e a reforma do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), que passou a ser explícito, desde 2022, a respeito da obrigatoriedade de observância pelos juízes do Código de Processo Civil (CPC) ao fixar os percentuais dos honorários de sucumbência. É chegada a vez, também, de darmos mais um passe à liberdade, combatendo, de modo efetivo, a prática do assédio.

 


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