ARNALDO JARDIM - Deputado federal (Cidadania-SP) e presidente da Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo
Um país para crescer, atrair investimentos estrangeiros, gerar confiança entre os players globais e prestar serviço de qualidade à população precisa de regras claras, legislação eficiente e transparente, órgãos reguladores atuantes e independentes, segurança jurídica.
Em meados da década de 1990, durante o primeiro mandato do então presidente Fernando Henrique Cardoso e inspirados por um momento de esforço pela maturidade institucional, foram criadas as agências reguladoras com o objetivo de estabelecer um sistema de equilíbrio em áreas estratégicas da economia. Elas são responsáveis por supervisionar o funcionamento de setores econômicos relevantes, alinhando a atuação dos prestadores de serviços públicos aos interesses dos consumidores, dos cidadãos.
A presença da iniciativa privada em setores antes considerados de exclusiva atuação estatal implicou uma mudança no papel do Estado que, de prestador direto dos serviços públicos, passou a fiscalizar e regular as atividades dos concessionários. Nos setores de infraestrutura, é notório que as empresas têm mais condições de expandir os serviços de forma acelerada e dar mais qualidade a eles.
Redefinido o papel do Estado, fez-se necessário instituir nova instância na administração pública, surgindo assim as agências reguladoras. Com o propósito de atuar num ponto de equilíbrio em relação aos interesses do governo, dos usuários e dos prestadores dos serviços, as agências devem atuar, de um lado, na tarefa de defesa dos direitos dos usuários e consumidores e, de outro, no de assegurar o cumprimento dos contratos. Foi com esse modelo que conseguimos modernizar atividades consideradas estratégicas para o país, como as telecomunicações.
Para exercer bem essa tarefa, as agências reguladoras devem ter: independência política dos dirigentes, que são nomeados por indicação do chefe do Poder Executivo após aprovação do Poder Legislativo; independência deliberativa; e, ainda, independência normativa, necessária à disciplina das atividades econômicas submetidos ao seu controle.
Apesar de sua importância inconteste, as agências têm sido constantemente questionadas e se tornado, ao longo dos anos, alvo constante de ataques e críticas por parte daqueles que não entendem que os novos tempos exigem de nós uma mentalidade mais moderna. Não faltam tentativas de reduzir a capacidade de atuação das agências. Mais uma investida acontece agora, na discussão da Medida Provisória nº 1.154/22, com a Emenda nº 54, apresentada sob o argumento de que as agências têm problemas em seu funcionamento e precisam ser aprimoradas.
Segundo a proposta, há casos de decisões que contrariam a legislação em vigor ou que são tomadas monocraticamente por diretores e, por isso, defendem a criação de uma instância superior, um conselho, para fiscalizar a atuação das agências, nos moldes do que é feito no Poder Judiciário pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Porém, transferir aos ministérios a decisão sobre metodologias de reajuste e revisões de tarifas pode onerar os investimentos e inviabilizar novos projetos, além de representar um retrocesso por deixar a palavra final ao bel-prazer do governante de plantão, o que pode gerar oscilações de interpretação prejudiciais à competitividade do país.
Em um esforço para impedir a desorganização por completo do atual modelo de regulamentação, 63 entidades representativas do setor produtivo se uniram em defesa das agências. Por que alterar um marco legal se há instrumentos que coíbem distorções, como os projetos de decretos legislativos (PDL) e as ações judiciais? Se há questionamento sobre atuação das agências, o caminho é promover uma modernização das regras e aprimorar os mecanismos de prestação de contas.
Buscar mais efetividade para a ação das agências, mais transparência em suas atividades e estabelecer um plano de metas é o que se deve fazer e pelo qual vamos sempre lutar. Antes de colocar em risco um modelo que tantos benefícios trouxe para economia brasileira, devemos concentrar esforços no seu aprimoramento - antes de jogarmos a criança fora, melhor nos livrarmos da água suja. Aprovar essa emenda simplista, de forma açodada, é trazer instabilidade jurídica ao ambiente de negócios e incertezas aos investimentos.
As agências reguladoras foram criadas para conferir maior estabilidade de regras para os setores concedidos, respeitando o marco regulatório e mantendo-o a salvo do processo político-eleitoral e da conjuntura política. São a garantia de que não haverá quebra de contrato por parte dos governos futuros. Um sistema equilibrado, previsível, com segurança jurídica é a garantia para atração de investimentos e de competitividade para o país.
Saiba Mais
Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores pelo e-mail sredat.df@dabr.com.br