Leomar Daroncho e Cirlene Luiza Zimmermann - Procuradores do Trabalho
A chamada do prestigiado podcast Paredes São de Vidro anuncia que o Supremo Tribunal Federal (STF) e seus ministros começaram a se abrir para a opinião pública, acrescentando que com isso o tribunal teria abandonado o papel de coadjuvante. Em 21/2/2023, o ministro Gilmar Mendes comunicou-se com seus seguidores no twitter (@gilmarmendes): "De 2021 para cá, desabamentos e mortes em Ilhéus, Recife, Petrópolis e, agora, São Sebastião. O combate a desastres naturais precisa voltar a ter planejamento nacional (e dotação orçamentária)". A mensagem de inquietação com o descaso da pauta ambiental teve mais de 625 mil visualizações.
A crescente preocupação do STF com os temas ambientais está alinhada com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e por outros 192 Estados-membros da ONU em efetivar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). A Agenda 2030 relacionou 17 objetivos e 169 metas globais interconectadas, para que "ninguém no mundo fosse deixado para trás", observando as dimensões social, ambiental, econômica e institucional, levando o mundo a um caminho sustentável com medidas transformadoras.
A responsabilidade institucional do Sistema de Justiça com o direito concreto ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida, expressa-se condicionando os cidadãos e a coletividade a defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. A posição do STF, em termos concretos, foi comunicada ao encerrar, em 23/2/2023, o julgamento de recursos contra os efeitos da proibição da exploração do amianto crisotila. O STF noticiou que o plenário confirmou a declaração de inconstitucionalidade da norma federal que permitia a extração, a industrialização, a comercialização e a distribuição do mineral tóxico. O amianto, que expunha trabalhadores e consumidores, foi banido.
A inconstitucionalidade do dispositivo já havia sido incidentalmente declarada no julgamento da ADI 3937. Na sequência, em 2017, o STF deu efeito vinculante à decisão, que passou a ser obrigatória para todos.
Naquela oportunidade, a ministra Rosa Weber assinalou que a lei fluminense maximizava a proteção. Complementava a lei federal regulando aspectos relacionados à produção e ao consumo do amianto, estando amparada no princípio da precaução, demonstrando preocupação com o meio ambiente e a saúde.
Em 2019, diante de grandes acidentes ambientais e do trabalho, o STF e o Ministério Público da União anunciaram a criação de observatório para monitorar a atuação do Sistema de Justiça em desastres de grande impacto. Promovendo a integração institucional, pretendiam potencializar o enfrentamento de situações de alta complexidade.
O STF também foi acionado na tragédia ambiental da pulverização aérea de agrotóxicos. Relatora da ADI 6137, que questiona a lei cearense que proibiu o despejo de veneno por aviões (Lei Zé Maria do Tomé), a ministra Cármen Lúcia assinalou que o Ceará estaria autorizado a editar normas mais protetivas à saúde e ao meio ambiente, observando os princípios constitucionais da Precaução e da Prevenção que "impõem cautela e prudência na atuação positiva e negativa estatal na regulação de atividade econômica potencialmente lesiva" diante da contaminação de áreas vizinhas, pela deriva, quando o vento transporta o veneno dos aviões por até 32km.
As decisões estão em consonância com o compromisso dos poderes públicos, incluso o Sistema de Justiça, com a efetivação da Agenda 2030 da ONU, com destaque para o ODS nº 8 — trabalho decente e crescimento econômico — e ODS nº 16 — Paz, justiça e instituições eficazes. As instituições demonstram estar imbuídas do propósito de viabilizar uma resposta positiva do Brasil perante a comunidade internacional, viabilizando a plena realização dos direitos humanos.
É importante que as manifestações dos ministros sejam fortes. A questão ambiental é grave e urgente. Apesar das ocorrências trágicas, localizadas ou dispersas, as sinalizações incontestes, no tempo dos acontecimentos, são um alento diante do descalabro ambiental. Mais do que isso, demonstram o comprometimento, conforme anuncia no site do STF, com o papel de instituição central para difundir a visão, a cultura e, principalmente, os valores tão elevados da Agenda 2030: a vida, a dignidade, a justiça e a sustentabilidade, com a atuação jurisdicional contribuindo efetivamente para a aproximação entre a Corte e a Organização das Nações Unidas.
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