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Artigo: Proposta da Fecomércio MG para a reforma tributária

Comsefaz reforça rejeição à nova versão do substitutivo da reforma do IR -
Comsefaz reforça rejeição à nova versão do substitutivo da reforma do IR -
Nadim Donato
postado em 21/02/2023 06:00

Nadim Donato - Presidente do Sistema Fecomércio MG, Sesc e Senac

Os comerciantes estão sentindo os efeitos da tributação sobre os seus negócios dia após dia. E, para todos nós, não é novidade que o Brasil está entre os países mais afetados pela tributação, onerando suas atividades produtivas. Os tributos incidem de diversas formas, nas compras de produtos (IPI e ICMS), prestações de serviços (ISS e ICMS), obtenção de lucro (IRPF e IRPJ) e sobre o patrimônio (IPTU, IPVA e ITR). O atual sistema tributário inibe o crescimento econômico e social ao elevar os custos das empresas, prejudicando a competitividade, inviabilizando o reinvestimento produtivo e causando uma enorme insegurança jurídica, além de causar indiretamente o aumento da inflação — quando esse custo é repassado para o valor final dos produtos e serviços da economia.

Devido a esses efeitos gerados sobre as empresas e, em especial, as de pequeno e médio porte, esse assunto tem tomado repercussão e importância em diversos espaços de discussão nacional, como nos meios de comunicação, pautas do Senado e ações do governo federal. Na atual conjuntura, é necessário que as medidas estejam na direção da simplificação e harmonização do Sistema Tributário Nacional (STN).

Ao compararmos com os países da América Latina e EUA, temos uma carga tributária cerca de 11,1% superior e estamos bem próximos da carga executada pelos países pertencentes à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico ( OCDE). Essa carga similar à dos países desenvolvidos, no mínimo, é desleal, uma vez que eles apresentam instituições consolidadas, moedas mais fortes e tecnologia incorporada nos processos de produção. Esse indício nos aponta para a nossa crescente perda de competitividade no mercado internacional, principalmente quando nos deparamos com os nossos vizinhos e principais concorrentes.

Portanto, a reforma não pode ser tratada como mero reajuste de alíquotas, necessitando de análises mais aprofundadas sobre o assunto. Dessa forma, a Fecomércio MG propõe alguns pontos a serem considerados nas análises: 1) o aumento da base de contribuintes, principalmente por desestimular a sonegação e a informalidade, que corresponde aproximadamente 23% da arrecadação dos tributos — nesse quesito perdemos apenas para a Rússia no ranking mundial de sonegação. Outras vantagens ao ampliar a base de contribuintes são a redução da carga tributária por indivíduos e a melhoria do ambiente tributário; 2) a segunda sugestão seria a real simplificação, que deve unificar os tributos idênticos, diminuindo assim a quantidade de documentação a ser apresentada aos órgãos públicos — conhecido como obrigações acessórias, atendendo a esse quesito ocorrerá um estimulo à melhoria do ambiente de negócios das empresas, reduzindo a quantidade de tarefas e o risco eminente das multas por atrasos; 3) a manutenção da carga tributária setorial, descartando a possibilidade de uma carga unificada (igual para todos os setores da economia) ou mesmo um cenário que desestimularia os setores produtivos, principalmente o terciário, caso a carga aumente com o intuito de equiparar os demais setores produtivos.

As empresas estarão mais eficientes e produtivas caso a carga tributária seja condizente com as realidades vivenciadas por setor produtivo, possibilitando o processo de retroalimentação do investimento devido à redução dos custos de produção. A ampliação dos investimentos funciona como um catalisador induzindo à incorporação de novas tecnologias, transformação da gestão interna e ampliação da demanda por mão de obra.

A Fecomércio MG segue em conformidade com os apontamentos da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) sobre a reforma tributária. O primeiro apontamento sugere que o Estado mantenha o princípio da transparência presente na administração pública. Esse princípio será defendido quando forem publicizados de forma aberta os estudos e análises realizadas para encontrarem a melhor alíquota sugerida por setor de atividade econômico.

Outro ponto destacado refere-se à carga tributária atendendo o princípio da não cumulatividade plena. Esse princípio deve ser aplicado à cadeia de produção e de circulação extensa, aplicando a incidência apenas em alguns pontos da cadeia, e não em todo o valor adicionado por etapa. Além disso, o terceiro ponto fortalece a proposta de alíquotas setoriais, como descrito acima, por entendermos que os setores econômicos são heterogêneos e possuem realidades distintas, impactando desde a disponibilidade e acesso a insumos, até as linhas de créditos diferenciadas por setor. Portanto, a isonomia tributária (carga global) não surte o efeito desejado quando utilizada para setores distintos, quando vai punir os mais vulneráveis ao favorecer os mais competitivos, impedindo a sobrevivência de subsetores essenciais com baixa margem de lucro.

Para o sucesso da reforma tributária, sugerimos dois pontos de atenção. O primeiro busca compreender a limitação, inexistência ou pouco informação apresentadas por estudos oficiais que possam estimar e simular os efeitos da reforma sobre a estrutura econômica brasileira. Temos certeza de que, ao vencerem essa etapa, de diagnóstico e apresentação de um plano de ação, as alíquotas setoriais serão apropriadas e devem ser incorporadas no documento final da reforma.

Outro ponto de atenção requer uma sinergia entre o governo e setores produtivos, calibrando as expectativas quanto aos interesses de todos, não focando apenas em ampliar as fontes de arrecadação, mas também em entender as diferenças entre os setores produtivos, como da necessidade da real simplificação (desburocratização), como também a aplicação da carga tributária setorial buscando estimular o aumento da competitividade tanto para ampliar a participação no cenário nacional quanto no internacional.

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