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Opinião

Artigo: Quem paga a conta?

Os dados oficiais mostram que a cada ano, em média, 41 crianças, adolescentes e jovens perdem a mãe pela brutalidade do machismo no Distrito Federal

Especialistas divergem sobre a lei. Há quem ache que o Estatuto da Criança e do Adolescente é suficiente  -  (crédito:  Marcello Casal Jr/Agencia Brasil  )
Especialistas divergem sobre a lei. Há quem ache que o Estatuto da Criança e do Adolescente é suficiente - (crédito: Marcello Casal Jr/Agencia Brasil )
postado em 13/02/2023 06:00

Cinco mulheres foram executadas brutalmente pelos companheiros, entre janeiro e fevereiro deste ano. Nove crianças ficaram sem mãe. A reportagem "A dor dos órfãos dos feminicídios", deste domingo (12/2), aborda as consequências desse crime hediondo que cresce na cidade e no restante do país, sem que as políticas públicas, até agora, tenham se revelado eficazes para contê-lo. Os dados oficiais mostram que a cada ano, em média, 41 crianças, adolescentes e jovens perdem a mãe pela brutalidade do machismo no Distrito Federal.

Parte dos filhos testemunhou o assassinato da mãe — imagem que jamais será esquecida e que os mortifica em dimensão inimaginável. A família da vítima, no primeiro momento, clama por justiça. Deseja a prisão e o encarceramento do assassino, apesar de a punição não aplacar as dores nem remover a revolta e indignação causadas pela perda do ente querido. Os filhos da vítima estão ali para lembrar aos parentes o motivo da orfandade.

Especialistas avaliam as sequelas da perda e do luto e recomendam que as crianças e adolescentes recebam acompanhamento psicológico até a fase adulta para que tenham saúde emocional e mental. Assim, não reproduziriam, na maioridade, o comportamento hediondo do pai assassino, que matou o direito deles ao carinho e afeto materno. Mas quem pagará a conta?

A maioria das famílias não tem condição financeira de bancar o tratamento psicossocial aos órfãos. Os centros de atendimento no Distrito Federal e em grande parte do país são desprovidos de recursos financeiros, materiais e humanos, e em número insuficiente para atender a demanda da sociedade não só nesses casos como em muitos outros aos que precisam recuperar a saúde emocional e mental.

O poder público, como responsável pela segurança pública dos cidadãos, não garante aos órfãos, sobretudo aos infantojuvenis, meios de autossustento. Ressalte-se que as medidas protetivas decretadas pela Justiça não são eficientes como deveriam. Os algozes desafiam o Judiciário e matam as companheiras ou as ex. Sabem que, se presos, serão beneficiados pelo instituto da progressão de penas e, em poucos anos, voltarão à liberdade depois de cometer um crime hediondo.

O pedido de socorro da mulher ameaçada pelo companheiro ou ex-companheiro às delegacias não tem uma resposta adequada. Faltam as essas unidades meios, ou sensibilidade, para avaliar o grau de risco de a mulher ser morta, caso retorne ao ambiente doméstico, onde ocorre a maioria dos feminicídios. Faltam abrigos adequados que as protejam e ajudem-nas a superar os traumas da violência sofrida.

Os homens agressivos denunciados pelas mulheres devem ser submetidos a tratamento para que sejam curados da moléstia machismo, o gatilho das atitudes letais. Nada disso ocorrerá sem a humanização das políticas públicas e dos seus executores. Mais do que isso, é essencial regulamentar os direitos das vítimas, uma exigência constitucional que adormece em algum escaninho do Poder Legislativo.

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